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Taxas altas dos cartórios dificultam transações imobiliárias

Campistas questionam gastos excessivos e destino dos valores pagos

Geral
Por Gabriela Lessa
8 de janeiro de 2024 - 7h00
Cobrança|Clientes relatam taxas abusivas de serviços oferecidos (Foto: Silvana Rust)

Seja para formalizar certidões, adicionar documentos em registros de imóveis ou qualquer outra ação que dependa de um serviço dos cartórios, há de se pagar uma taxa. Os altos valores cobrados têm dificultado as transações imobiliárias, já que se gasta bastante com pequenas atividades, o que acaba desencorajando as negociações. Em Campos dos Goytacazes, um questionamento quanto ao motivo das taxas excessivas foi enviado à redação do J3News, por uma pessoa que preferiu não se identificar e que precisou desembolsar cerca de R$ 3mil para incluir dados e fazer atualização de uma escritura de imóvel.

Na situação apresentada pelo leitor, está a simples inclusão de dados em uma escritura que, por ser muito antiga seguia o padrão da época, onde constava apenas o nome do pai e de sua mãe, mas sem os números dos documentos dela. 

 “Só para incluir o CPF da minha mãe, custa cerca de R$ 390,00. Para incluir o RG, mais cerca de R$ 390,00. Para incluir a certidão de casamento / regime de comunhão, mais cerca de R$ 390,00. Para fazer o lançamento da obra do terreno na escritura, mais cerca de R$ 800,00. Para fazer a correção da área construída, mais cerca de R$ 800,00. Ou seja, só para ajustar cada documentação ou ação no imóvel, cobram-se valores altos”, conta. 

Ao relatar outros gastos realizados, foi apresentado um recibo de averbação, no valor de R$ 1.982,14, com detalhamento de valores redirecionados para alguns órgãos federais como Fundo Especial do Tribunal de Justiça (FETJ), Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (FUNDPERJ), Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais (FUNARPEN), Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), Imposto Sobre Serviços (ISS), além da inserção no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. 

Necessidade x indignação
O principal questionamento feito é quanto ao motivo das taxas e se os valores são tabelados pelo Estado do Rio de Janeiro ou apenas um consenso feito entre os cartórios, visto que, segundo o leitor, não existe explicação para o procedimento realizado e não existe um órgão que receba as reclamações neste segmento. 

“A gente não tem o que fazer. Ou você paga ou você não tem a escritura. Não temos um órgão para socorrer. A principal dúvida é se isso é realmente tabelado pelo Estado, quem regula e quem controla isso, se há controle externo. Isso sem falar no Imposto sobre Transmissão de Bens Imobiliários (ITBI), que pagamos à Prefeitura”, desabafa. 

Outra pessoa que está enfrentando uma situação similar é a autônoma Silvana Gomes, de 58 anos, que tenta colocar a casa do pai, em Santo Amaro, em seu nome e no da irmã, mas não consegue, devido às taxas altas. Segundo Silvana, o pai não tem mais possibilidade de sair de casa e, ao solicitar um atendimento domiciliar ao cartório, foi solicitada uma taxa de R$ 100, sem contar os gastos com o transporte do funcionário. 

“As taxas são absurdas e a burocracia enorme. Ao consultar os valores para a transferência, fiquei surpresa, porque é uma ação, teoricamente, simples. Meu pai está acamado, tem 92 anos, e não tem mais condições de resolver nada, então eu e minha irmã fazemos tudo. Não tenho condições de pagar os valores pedidos e me preocupa não conseguir resolver as necessidades do meu pai. Precisei procurar um advogado, para ver se consigo algum recurso gratuito, mas tudo tem vínculo com cartório”, diz Silvana.  

A equipe de reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Campos, que disse, por meio de nota, que os valores praticados pelos cartórios são regulados pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 

“A Corregedoria tem uma tabela e os cartórios seguem essa tabela, praticando, em regra, os mesmos valores. Já o Imposto sobre Transmissão de Bens Imobiliários (ITBI) é um imposto municipal que incide na transação comercial com um percentual de 2% sobre o valor de mercado do bem. Vale lembrar que sempre é possibilitada, nos termos legais, a impugnação administrativa para a revisão do valor atribuído ao imóvel. A impugnação é prevista para que haja uma nova avaliação de modo que o contribuinte possa ter o direito da ampla defesa do valor atribuído ao imóvel. O ITBI é um imposto municipal previsto na Constituição Federal”, diz a nota. 

A Corregedoria também foi procurada para um posicionamento, mas não enviou resposta até a publicação desta matéria.