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Decisão judicial suspende a transferência de Fiuza e outros cinco traficantes do Rio para presídios federais

Na decisão da liminar, TJRJ destaca que os próximos pedidos de habeas corpus de extensão deverão ser aceitos

Justiça
Por Redação
27 de junho de 2023 - 14h49
(Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) informou, nesta sexta-feira, que já chega a sete o número de traficantes que seriam transferidos de Bangu 1 para presídios federais, e que foram beneficiados por decisões de desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio. Entre eles, estão Luiz Andre Ribeiro Fiuza.

Mais conhecido como Fiuza, ele chefiava uma organização criminosa em Campos e foi preso em 2005. Possui 20 anotações criminais por tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, associação criminosa e homicídio.

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Na decisão da liminar de Fiuza, Freitas e Ferreira, o TJRJ destaca que os próximos pedidos de habeas corpus de extensão deverão ser aceitos: “Observando a douta Secretária da Corte que no antepenúltimo paragrafo de fls. 33 já está autorizada a agir da mesma forma diante de eventuais futuros aforamentos de extensão. Por fim, cientificado o Ministério Público de primeiro grau, de acordo com as informações da digna autoridade judicial apontada coatora, quanto à transferência e havendo até concordância do órgão ministerial, a defesa do paciente deverá ser intimada conforme o próprio Ministério Público requer em sua manifestação de fls. 38”, diz um trecho do documento.

Além de Fiuza, receberam a concessão Charles Silva Batista, Anderson Venâncio Nobre de Souza, Luiz Fernando do Nascimento Ferreira, Luiz Andre Ribeiro Fiuza, Samuel de Freitas e Silva e Robson Aguiar Ferreira.

Fonte: Extra Online