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Wladimir Garotinho pede que população participe do Censo

Dados preliminares apontaram queda na população de Campos, o que poderia diminuir repasse de recursos públicos

Campos
Por Redação
16 de janeiro de 2023 - 5h10

O prefeito Wladimir Garotinho (sem partido) usou suas redes sociais para estimular o uso do Disque-Censo (137) para solicitar a visita de recenseadores a domicílios de Campos onde nenhum morador tenha respondido ao questionário do censo demográfico de 2022. O pedido ocorre após relatório preliminar do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontar a diminuição do número de residentes na cidade, o que pode resultar na queda de repasses de recursos públicos para o município.


Na postagem, feita na quarta-feira (11), Wladimir qualifica a possibilidade de diminuição da população de Campos como “impossível” e afirma que “os dados são feitos por estimativa” e que “muitos lares não são visitados”.
“Bora provar nossa força? Liguem para o número 137 e faça sua declaração! Isso é importante para que nossa cidade receba recursos para saúde, educação e para o pagamento dos servidores”, apelou o prefeito.

Entre as verbas que podem ser afetadas estão as repassadas pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM). De acordo com a Prefeitura, o relatório preliminar do IBGE fundamentou decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que reduziu a participação de Campos no FMP. O caso foi levado à Justiça por Wladimir.

Na ação, a Procuradoria Geral do Município aponta que a Decisão Normativa nº 201/2022, do TCU, considera a população do Município de Campos dos Goytacazes em 474.667 pessoas, o que representa um decréscimo de quase 10% em relação à estimativa feita pelo IBGE para a cidade em 2021. Isso trouxe impacto negativo no valor a ser recebido pela Prefeitura em virtude do FPM, já que o número de habitantes é um dos fatores utilizados no cálculo.

O subprocurador geral do Município, Gabriel Rangel, sustenta, na ação, que a secretaria municipal de Fazenda informou redução de índice de 1,866% no índice de participação relativa, em função da “precipitada Decisão Normativa do TCU”, baseada no incompleto Censo Demográfico de 2022 nos respectivos cálculos.

Esse cálculo baseado nesses parâmetros incompletos do IBGE, complementa o subprocurador Geral, Gabriel no texto da ação, “pode interferir nos repasses constitucionais do IR e IPI (FPM) e ICMS (IPM), prejuízo que começará a ser suportado em 10 de janeiro, quando ocorre o primeiro repasse de FPM”.

A ação argumenta ainda que a redução do FPM, com perda de transferências e recursos que formam a cesta de receitas próprias, compromete o acordo firmado entre o Município de Campos e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), com assinatura de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), onde “comprometeu-se a diminuir, progressivamente, a utilização dos recursos provenientes dos royalties de petróleo para pagamento de despesa de pessoal, devendo, assim, aumentar sua receita própria para fazer frente ao pagamento de seus servidores”.

O subprocurador Gabriel Rangel assinala, ainda, que “o Município não poderia quedar-se inerte diante da ocorrência de ‘Fato do Príncipe’, que acarretará a diminuição do valor estimado na LOA para recebimento dos repasses constitucionais, com base em Censo ainda não concluído. Ademais, o Município está com receio de que a redução da receita própria comprometa a manutenção do cumprimento do ‘TAG dos royalties’ celebrado junto ao TCE-RJ”.