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Prefeitura de Campos cancela contratação de Leandro Karnal para palestra em evento da Educação

Empresa terceirizada cobrou R$136 mil de cachê para trazer o historiador à cidade; valor considerado alto foi questionado por vereadores

Geral
Por Redação
3 de julho de 2022 - 15h58
Escritor e historiador Leandro Karnal (Reprodução)

O historiador e escritor Leandro Karnal não virá mais a Campos dos Goytacazes. O nome dele chegou a ser divulgado pela Prefeitura Municipal para participar do Fórum Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, previsto para acontecer no dia 10 de agosto, no Teatro Trianon. O valor do cachê, estimado em R$136 mil, foi questionado por alguns vereadores de oposição. Um deles, Rogerio Matoso (União Brasil), entrou com uma ação no Ministério Público. Segundo levantamento do parlamentar, o escritório de Karnal alegou que o valor de uma palestra sua é de R$45 mil.

No dia 22 de junho, o vereador Rogério Matoso chegou a postar em suas redes sociais que fez contato com o escritório de Leandro Karnal. “A palestra não teve licitação pública. Me afirmaram que o valor da palestra é de R$45 mil. Enviei denúncia ao Ministério Público”, comentou.

A suspensão da contratação de Leandro Karnal pela Prefeitura de Campos dos Goytacazes foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (1º). Neste domingo (3), o Terceira Via entrou em contato com a Secretaria de Comunicação do governo para saber sobre o cancelamento da contratação de Leandro Karnal. Uma nota foi divulgada pela Secretaria de Educação, responsável pelo evento que será feito em parceria com o IFF, Uenf e outras prefeituras da região.

” A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia revogou o processo de contratação do palestrante Leandro Karnal, em sua fase administrativa inicial, sem que nenhum desembolso financeiro tenha sido efetuado, seguindo o parecer da Procuradoria Geral do Município.

A Secretaria de Educação ressalta que o valor da proposta elaborada pela empresa, que apresentou carta de exclusividade do palestrante, previa os custos com a palestra presencial, a liberação de uso de todo conteúdo de texto, áudio e vídeo produzidos durante o evento, de modo que seja utilizado em momentos posteriores pela rede municipal de ensino, além de impostos e logística de transporte.

O parecer da Procuradoria Geral expressou que no curso regular do rito administrativo, após o processo ter retornado ao órgão jurídico para validação final, foi identificado que custos de logística para o profissional e equipe, como transporte, deveriam ter sido contratados em modalidade distinta e à parte da iniciada para a contratação do palestrante, o que levou a Secretaria de Educação a optar pela revogação da licitação, sem ônus ao erário municipal”, conclui.

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