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Fórum de Campos ganha Centro de Solução de Conflitos

Cejusc fornece à população o serviço gratuito de conciliação e mediação

Campos
Por Redação
15 de novembro de 2021 - 0h01
Sem litígio | Na última semana, aproximadamente 20 acordos foram realizados pelo Cejusc no Fórum de Campos

Um serviço implantado recentemente na Comarca de Campos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) está facilitando a vida de pessoas com contendas civis e, ao mesmo tempo, tem ajudado a desafogar os processos nas cinco varas cíveis do Fórum Maria Thereza Gusmão Andrade. Trata-se do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).

O Cejusc é uma unidade judiciária de primeira instância, preferencialmente responsáveis pela realização e gestão das sessões de conciliação e mediação pré-processuais e judiciais, bem como pelo atendimento ao cidadão que busque orientação sobre suas causas.

Na última semana, o serviço fez cerca de 20 conciliações. O Cejusc está instalado no quarto andar do Fórum, onde as partes se reúnem com um mediador, no caso, um juiz. Normalmente as questões estão relacionadas a acidentes de veículos, prejuízos em serviços contratados e dívidas em geral. As atribuições e estruturação dos Centros de Solução de Conflitos estão regulamentadas na Resolução TJ/OE/RJ nº 02/2020.

O juiz Ralph Manhães, responsável por esse serviço de mediação no Fórum Maria Tereza Gusmão, disse que trata-se de uma ferramenta de grande importância para as partes envolvidas em um conflito e também para a Justiça.

“A mediação é a melhor forma de se resolver um problema. As partes definem a solução, sem custo. É uma ferramenta eficiente que evita o litígio judicial. Posso afirmar que os resultados superam as expectativas” disse o juiz.

A expectativa é de que a procura pela conciliação disponibilizada gratuitamente pela Justiça em Campos aumente a partir dos bons resultados que em curto prazo têm sido alcançados.

Centros

A criação do Cejusc se deu por Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça e sua instalação por Ato Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça, nos fóruns em que existam, ao menos, dois juízos, juizados ou varas com competência para realizar audiência, como previsto no artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC).
O Cejusc tem um Juiz coordenador, designado pelo presidente do TJRJ e, quando necessário, um juiz adjunto. Além, de um servidor com o cargo de chefe do Cejusc, hierárquica e funcionalmente subordinado ao juiz coordenador.