O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (29), o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) proposto pela Prefeitura de Campos. O texto, no entanto, incorpora mudanças propostas pelo corpo técnico da Corte. A redação final da minuta ainda não havia sido divulgada até o fechamento desta reportagem.
Na sessão desta quarta-feira, o TCE-RJ retomou a apreciação do TAG proposto pela Prefeitura após o conselheiro Marcelo Verdini pedir vista no último dia 15. Após estudar o termo, Verdini sugeriu que o Município informe regularmente o cumprimento de metas fiscais que permitam zerar gasto de royalties com pessoal dentro de prazo estabelecido pela Corte.
De acordo com interlocutores da Prefeitura, a redução da destinação de recursos provenientes do petróleo para a quitação de salários será feita de forma escalonada.
Vedação ao uso de royalties
Desde 2017, o TCE-RJ informou à Prefeitura de Campos que, a partir de 2021, nenhum recurso dos royalties poderia ser usado para pagamento de pessoal, porém, na ocasião, o Município não se preparou para essa realidade e a atual gestão só teve conhecimento dessa vedação na época da transição.
A proibição alterava todo o planejamento que foi feito para o ano de 2021. A proposta do TAG, assinada pelo prefeito Wladimir Garotinho, foi encaminhada pela Procuradoria Geral do Município no dia 17 de junho.
O município havia sido notificado em 2017 pelo TCE-RJ, que determinou a suspensão da utilização do recurso, a partir de 2021, e orientou pela redução de despesas e aumento da arrecadação própria do município. Desde 2017, nenhuma medida havia sido tomada pela prefeitura para que o município se preparasse para a nova realidade.
Desde o início do ano, medidas estão sendo tomadas para garantir o equilíbrio financeiro do município, como criação do novo organograma com redução de cargos comissionados e funções gratificadas, gerando economia para o município, além de otimização de despesas para ajustar o município à nova realidade.
A Lei Municipal 9.030/2021 reconheceu o Estado de Calamidade Pública, no âmbito da administração fiscal e financeira, declarado pelo decreto municipal nº 22, publicado no dia 7 de janeiro deste ano.