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MP notifica organizadores de festas em Búzios para divulgarem que as atividades estão proibidas

Também devem ser divulgados procedimentos de restituição dos valores cobrados pelos ingressos já adquiridos pelos consumidores

Geral
Por ASCOM
22 de dezembro de 2020 - 18h14

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, expediu nesta terça-feira (22) notificação orientando os organizadores de festas e eventos privados na cidade de Armação dos Búzios a divulgarem em seus portais na internet o conteúdo do decreto municipal 1.536/2020, publicado no dia 21 de dezembro e que, ao manter o estado de calamidade pública no município, proíbe a realização de eventos públicos e privados.

Com a edição do decreto, não poderão ser realizadas festas, shows e eventos privados com a cobrança de ingressos. A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio também requereu aos organizadores que divulguem, no prazo de 72 horas, os procedimentos de restituição dos valores cobrados pelos ingressos já adquiridos pelos consumidores.

Atualmente, também vigora na cidade o decreto 1.533/2020, determinando que estabelecimentos comerciais, incluindo academias, restaurantes, bares, supermercados, mercados, quiosques, quitandas e quiosques de praia podem abrir as portas, mas devem operar operando com até 50% de sua capacidade máxima. Da mesma forma, igrejas e templos religiosos, escunas, catamarãs e táxis aquáticos, assim como veículos de cooperativas municipais e veículos de transporte intermunicipal, também deverão funcionar com a capacidade reduzida em 50%. Hotéis, pousadas e demais meios de hospedagem podem trabalhar com 50% de sua capacidade máxima nos dias úteis e com 70% da capacidade aos sábados, domingos e feriados.