A situação do candidato a prefeito de Campos, Wladimir Garotinho e de seu vice Frederico Paes, continua indefinida perante à Justiça Eleitoral em relação aos votos que serão recebidos pela chapa no dia de hoje. Como há uma decisão em segunda instância indeferindo o registro dos candidatos por 6 a zero e cuja única possibilidade de mudança concreta está nas mãos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a expectativa é de que quando começar a apuração das urnas, os votos para essa chapa sejam contabilizados, mas divulgados como “anulados sob judice”, como um aviso ao eleitor que tal resultado pode sofrer alterações, pois dependem ainda de decisões judiciais que podem validar ou anular em definitivo os votos.
Dessa forma, segundo advogados ouvidos pelo Terceira Via, os votos em Wladimir Garotinho serão contabilizados, mas divulgados pelo TRE como anulados sub judice.
Ainda de acordo com os juristas, tais medidas constam de forma clara no artigo 195 da resolução nº 23611 do TSE, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020, transcrito abaixo:
Art. 195. Serão computados como anulados sub judice os votos dados a chapa que contenha candidato cujo registro:
I – no dia da eleição, se encontre:
a) indeferido, cancelado ou não conhecido por decisão que tenha sido objeto de recurso, salvo se já proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral;
§ 2º Na divulgação dos resultados, os votos referidos neste artigo serão considerados no cálculo dos percentuais obtidos por cada concorrente ao pleito majoritário.
§ 3º Na divulgação, será devidamente informada a situação sub judice dos votos e o condicionamento de sua validade à reversão da decisão desfavorável à chapa por tribunal eleitoral.§ 4º A situação sub judice dos votos não impede a convocação da chapa para o segundo turno.
§ 5º Com a anulação definitiva dos votos referidos no § 4º, entre o primeiro e segundo turnos, a chapa ficará impedida de concorrer.
§ 6º Na hipótese do § 5º, deverá ser convocada para o segundo turno a próxima chapa com maior votação, salvo se a soma de votos anulados em caráter definitivo superar 50% (cinquenta por cento) dos votos do pleito majoritário, caso em que ficarão prejudicadas as demais votações e serão convocadas, desde logo, novas eleições.
Portanto, permanece a possibilidade de, caso Wladimir Garotinho esteja entre os dois primeiros colocados na disputa de domingo, mas não tenha êxito no TSE dentro do período do segundo turno, de o eleitor campista ser surpreendido com mudança de posições dos dois primeiros colocados no primeiro turno das eleições, quando o terceiro colocado seria convocado para a disputa.
Outro cenário, mais drástico ainda, seria a convocação imediata de outra eleição para o município de Campos caso Wladimir Garotinho vença as eleições no segundo turno mas perca no TSE.
Frederico Paes se posiciona
O empresário Frederico Paes disse que a questão sub judice não abrange toda a chapa, mas somente a sua situação, cuja candidatura foi indeferida por ter sido registrada fora do prazo. Frederico Paes afirmou que o assunto refere-se a ele, e que seus advogados já estão recorrendo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
“Tenho certeza de que vamos reverter essa situação. Minha candidatura teve aprovação das autoridades eleitorais de Campos e foi contestada por adversários. O Tribunal Regional Eleitoral confirmou a candidatura e esses adversários recorreram para a segunda instância e ganharam. Faz parte do jogo e agora estamos recorrendo”, disse Frederico.
Para Frederico, é um erro afirmar que o indeferimento alcança toda a chapa. Ele afirma que “existe um erro de interpretação nessa questão” e acrescenta: “a chapa está valendo até o julgamento do recurso em Brasília. Vamos ganhar no voto aqui e em Brasília também”.
Entenda o caso
O candidato a vice-prefeito Frederico Paes é alvo de um pedido de impugnação movido pelo grupo do candidato Dr. Bruno Calil (SD). Na ação, a coligação Nova Força argumenta que o empresário não se desincompatibilizou da presidência do Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Estabelecimentos de Serviço de Saúde da Região Norte Fluminense (SindhNorte) e da direção do Hospital dos Plantadores de Cana dentro do prazo legal.
No final de outubro, o TRE-RJ indeferiu, por 5 votos a 1, a candidatura do empresário. Porém, com o prazo de substituição do vice encerrado, a decisão pode se estender à chapa como um todo. No dia 13 deste mês outra decisão contrária foi proferida pelo órgão, que manteve o indeferimento da chapa.