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Cristiane Brasil, pré-candidata à prefeitura, continua presa por decisão do presidente do TJ

Além do relaxamento da prisão, defesa de ex-deputada pediu prisão domiciliar por ela estar em tratamento psiquiátrico, mas foi negado.

Política
Por Redação
20 de setembro de 2020 - 15h17

Cristiane Brasil — Foto: Fabio Rodrigues. (Foto: Pozzebom/Agência Brasil.

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), o desembargador Cláudio Tavares, indeferiu, na manhã deste domingo, o pedido da defesa da pré-candidata à prefeitura carioca Cristiane Brasil (PTB) de relaxamento de prisão. Os advogados de Cristiane ainda pediram que, no caso de ela não ser solta, que a prisão preventiva fosse substituída por prisão domiciliar ou monitoramento por tornozeleira eletrônica. Tavares negou ambos os pedidos.

Christiane foi presa na segunda fase da Operação Catarata, do Ministério Público do Rio (MPRJ), acusada de receber propina em dinheiro quando comandou a Secretaria Municipal de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida e de usar sua influência política, mesmo depois de deixar a pasta, segundo o empresário Bruno Selem, que fez um acordo de delação premiada homologado pelo Tribunal de Justiça.

No habeas corpus, a defesa de Cristiane, além de alegar que os fatos seriam antigos, argumentou que ela está em acompanhamento médico de psiquiatria desde fevereiro de 2018, sendo inclusive diagnosticada com “transtorno misto depressivo ansioso”. Segundo os advogados, ela faz uso de remédios neurológicos como Rivotril, Prisma e Lexapro.

Em sua decisão, o desembargador Cláudio Tavares ponderou que o sistema prisional fluminense estava tomando todos os cuidados para que os detentos tenham um tratamento saúde adequado, principalmente neste período de pandemia e explica: “De igual sorte, é sabido que a Seap (Secretaria de Estadual de Administração Penitenciária) vem aplicando protocolo de biossegurança à população interna de suas unidades, verbi gratia, isolamento inicial, uso de máscaras, face shield e monitoramento de sintomas e temperatura. Ademais, a paciente estaria exposta à fortuita contaminação no ambiente liberto de igual sorte. O STJ já firmou entendimento que, individualmente analisada, a pandemia não é causa hábil a permitir a substituição da prisão preventiva por domiciliar ou outras medidas cautelares”.

Também foi alegado pelos advogados Luiz Gustavo Pereira da Cunha, Rodrigo Mazoni Curcio Ribeiro, Fernanda Reis Carvalho e Rafael Faria, que assinam o pedido, que o Tribunal de Justiça do Rio estava demorando a julgar o habeas corpus impetrado pela defesa. Por isso, eles entraram com uma petição no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o tribunal fluminense. A medida fez que, na sexta-feira, o ministro Ilan Paciornik, determinasse que o TJ-RJ julgasse, no prazo de 24 horas, se a prisão dela deveria ser mantida ou não.

Fonte: Jornal O Globo