Obra pertence ao Fórum de Búzios (Foto: Reprodução/jornaldesabado.net)
Sem autorização, magistrado não pode usar bens públicos para fins privados. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por maioria, abriu nessa segunda-feira (13) processo administrativo disciplinar contra o juiz João Carlos de Souza Correa, atuou como titular da 1ª Vara da Comarca de Búzios entre 2004 e 2012.
O magistrado, que atualmente integra o Comitê Gestor Regional de Política de Atenção Prioritária do TJ-RJ, é acusado de se apropriar de uma estátua do personagem Dom Quixote, do livro homônimo do escritor espanhol Miguel de Cervantes, que pertence ao fórum de Búzios.
Em sua defesa, o advogado Alexandre Flexa argumentou que Correa tinha uma estátua de Dom Quixote, feita por um artista argentino. Após deixar a comarca de Búzios, em 2012, pediu que lhe fosse enviado o artefato, mas o tribunal, por engano, mandou o item que tinha sido doado ao fórum pelo escultor Carlos Sisternas Assumpção. Segundo Flexa, o magistrado foi então notificado a devolver a estátua, e ele o fez assim que se deu conta do erro.
O corregedor-geral de Justiça e relator do caso, Bernardo Garcez, afirmou que a declaração do juiz de que não se deu conta de que a estátua que lhe havia sido enviada não era a dele é, no mínimo, “temerária”. Isso por que são obras muito diferentes. A que tinha sido doada a Correa retratava Dom Quixote montado em um cavalo. Já a do fórum o ilustrava em pé e tem cerca de 1,80m de altura.
Para Garcez, o juiz deveria, no mínimo, ter questionado o envio da estatueta, pois ela é muito diferente da sua. O corregedor apontou que o artigo 18 do Código de Ética da Magistratura proíbe magistrados de usarem bens públicos para fins privados sem autorização. Como não houve aval para Correa ficar com a estátua, sua conduta pode configurar ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, citou o relator.
E o fato de o juiz ter devolvido o bem ao fórum após ser intimado pela Corregedoria não descaracteriza o ato de improbidade, até porque, após ser notificado, ele ainda demorou dois anos a cumprir a ordem, ressaltou Garcez.
O desembargador ainda destacou que a “integridade do magistrado deve ser, mais que uma virtude, uma necessidade”.
A equipe de reportagem fez contato com o TJ-RJ e aguarda posicionamento do magistrado.
Com informações do Conjur