Juiz atuou no 5ª Vara Cível de Campos (Foto: Silvana Rust)
O Juiz campista Cláudio Cardoso França é alvo de um processo administrativo disciplinar no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) por demora em analisar as ações que chegaram até ele durante os 12 anos em que esteve à frente da 5ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes. O processo começou a ser julgado na última segunda-feira (6), mas foi interrompido porque um dos desembargadores pediu vistas. Na ocasião, o relator do caso, o desembargador Luiz Zveiter, propôs a aplicação da censura ao juiz e, antes da interrupção do julgamento, a maioria dos desembargadores presentes já havia votado pela punição de Cláudio França.
De acordo com a Corregedoria do TJ-RJ, nos anos de 2016, 2017 e 2018, 49 queixas contra o juiz chegaram à Ouvidoria do Tribunal. “Todas elas por morosidade na prestação jurisdicional, bem como outras dirigidas à Corregedoria Geral de Justiça, que confirmaram a desídia (disposição para evitar qualquer esforço físico ou moral; indolência, ociosidade, preguiça) do magistrado na direção do juízo”, destacou a Corregedoria.
Ainda segundo a Corregedoria, na última inspeção feita na 5ª Vara, em dezembro de 2018, havia 3.200 processos aguardando conclusão. Outros 4.300 processos, naquela época, estavam paralisados há mais de 60 dias, o que representava 39% do acervo do cartório, que totalizava, em dezembro de 2018, 10.428 processos.
Também de acordo com a Corregedoria, os autos não eram encaminhados ao juiz por ordem dele mesmo e, por isso, ficavam represados no cartório aguardando conclusão.
O juiz já foi advertido em 2016 também por morosidade. Em 25 de janeiro daquele ano o Órgão Especial do TJ-RJ decidiu, por unanimidade, aplicar a advertência.
A primeira punição foi uma advertência, que é a mais leve que um magistrado pode sofrer. A pena seguinte é a censura, aplicada quando o juiz age de maneira negligente repetidas vezes em relação ao cumprimento do cargo. O magistrado punido com censura não poderá constar em lista de promoção por merecimento por um ano, desde a data do trânsito em julgado na seara administrativa.
A Corregedoria pediu a abertura de processo contra o juiz de Campos, mas não solicitou seu afastamento. Sobre isso, o órgão explicou que deixou de requerer “o afastamento do indiciado, uma vez que isso seria premiar o juiz que trabalha pouco com a exclusão de seus deveres funcionais”. Cláudio França deixou a 5ª Vara Cível em fevereiro de 2019.
Em nota, o TJ-RJ informou que “na última segunda-feira, dia 2/03, em sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foram julgados três processos administrativos propostos pela Corregedoria Geral de Justiça, em virtude do resultado da fiscalização no cartório da vara cível de Campos que verificou a baixa produtividade do antigo titular, juiz Claudio Cardoso França. O relator do processo, desembargador Luiz Zveiter, propôs a aplicação da censura ao juiz, acompanhado pelos votos da maioria dos desembargadores presentes. Os desembargador Paulo de Tarso pediu vistas, acompanhado do desembargador Marco Antonio Ibrahim. O juiz, por decisão própria, não é mais titular da vara cível”.
A equipe de reportagem perguntou ao TJ-RJ se o juiz gostaria de se pronunciar sobre o caso. Também em nota, o TJ disse que “o Código de Ética da magistratura não permite que magistrados concedam entrevistas em relação a processos em andamento. Neste caso, o julgamento ainda terá sua concussão final, após a vista do relator, embora a maioria dos desembargadores tenha vota acompanhando o relator”.