(Foto: Silvana Rust)
Proprietários de veículos do Estado do Rio com finais de placa 7, 8 e 9 já podem agendar o atendimento no Detran-RJ para a retirada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2019. A marcação para a emissão do documento sem vistoria pode ser feita pela internet ou por telefone. No caso desses motoristas, o prazo para regularizar a situação veicular vai até 31 de outubro.
Para fazer o agendamento, é preciso acessar www.detran.rj.gov.br ou entrar em contato por telefone: 3460-4040 ou 3460-4041 (região metropolitana) e 0800-020-4040 ou 0800-020-4041 (interior). Há cerca de 170 unidades de atendimento. Confira os endereços. Mas não é preciso levar o carro ao órgão.
Quem não fizer questão de ter o documento em papel poderá baixar o CRLV Digital. Esta versão — que tem o mesmo valor legal — está disponível pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito. O documento físico não é mais de porte obrigatório, segundo o parágrafo único do artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O Detran-RJ destaca ainda que os donos de veículos com finais de 5 e 6 — cujo agendamento já estava liberado — têm até o dia 30 de setembro para retirar o documento 2019. Os de finais de placa 0, 1, 2, 3 e 4 já devem estar circulando com o CRLV atualizado.
Pagamento de taxas — Antes de obter o CRLV (seja na versão em papel ou digital), é preciso pagar a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) no valor de R$ 202,55, pelo site do Bradesco. Após a compensação do pagamento, o motorista poderá fazer o agendamento.
Também é preciso pagar o seguro-obrigatório DPVAT. Essa guia deve ser impressa no site da Seguradora Líder. Não é necessário, porém, estar com o IPVA em dia. Esse direito foi assegurado por uma lei de 2017.
Quem não vez a vistoria em anos anteriores — Os veículos que não passaram pelo licenciamento anual em anos anteriores — ou seja, estão com a documentação em atraso — e que também ficaram isentos de vistoria veicular podem procurar o Detran-RJ para a emissão do CRLV (sem agendamento), independentemente do final de placa do automóvel.
Casos em que ainda será exigida a vistoria — O licenciamento anual dos veículos de carga, de transporte escolar, de transporte coletivo de passageiros e rodoviários de passageiros (vans, ônibus e micro-ônibus) continua a exigir a vistoria veicular. Nestes casos, as multas de trânsito vinculadas ao veículo deverão estar quitadas.
Fonte: Extra Online