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Três anos após lei que proíbe carroças, Justiça recebeu apenas uma denúncia

É comum presenciar a lei sendo descumprida em Campos; assunto foi abordado recentemente em reportagem do Terceira Via

Campos
Por Redação
26 de julho de 2019 - 14h15

Após três anos da lei estadual que proibia o uso de animais para o transporte em todo o estado do Rio de Janeiro, apenas uma denúncia sobre a questão foi formalizada na Justiça de Campos. As informações são da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos dos Goytacazes, do Ministério Público Estadual. A questão do descumprimento da lei foi abordada recentemente em reportagem do Jornal Terceira Via, na edição da última semana. Na ocasião, o MPRJ não havia enviado as respostas solicitadas – o que foi feito nesta semana.

Questionado sobre como as pessoas podem denunciar o descumprimento da lei, o MPRJ afirmou que “O cidadão pode denunciar pelo Sistema de Ouvidoria (pelo telefone 127) ou pessoalmente na Promotoria, podendo ser de forma anônima. Na Promotoria de Tutela houve apenas uma denúncia, tendo sido instaurado inquérito civil, no entanto, em regra, a utilização de animais nesses casos se enquadra em crime ambiental e o fato é registrado em sede policial”.

A lei 7194/2016, é de autoria do deputado estadual Dionísio Lins e afirma em eu artigo primeiro que “será responsabilizado todo indivíduo que utilizar animais para situações de fretamento, transportes de cargas, materiais ou pessoas, nas áreas urbanas e rurais, por quaisquer atos que caracterizam maus tratos aos mesmos”. Ainda no artigo primeiro, no parágrafo primeiro da lei, fica instituída a responsabilidade do poder público em tomar as devidas providências como recolher os animais utilizados em transporte de cargas, materiais ou pessoas que sofram maus tratos por parte de seus donos e/ou usuários.

Na publicação da reportagem anterior sobre o assunto, a Prefeitura de Campos também foi questionada sobre a forma em que atua para o cumprimento da lei. No entanto, embora o dispositivo determine que o poder público é responsável por fazer cumprir a lei, a prefeitura alegou que o Ministério Público Estadual (MPE) é o responsável pelos atos ao ser questionada sobre quais são os órgãos devem coibir ou penalizar o uso dos veículos com tração animal (carroças), entre outras perguntas.

“A lei estadual 7194/2016 não fala de penalização, ela determina o recolhimento dos animais que estejam sofrendo maus tratos. A lei também é genérica quanto aos órgãos de fiscalização. As denúncias devem ser encaminhadas ao Ministério Público Estadual, que é o fiscal da Lei, para conceituação do que a própria lei considera maus tratos com os animais”, afirmou a nota enviada na ocasião pela assessoria da prefeitura.

Ainda sobre a atuação da prefeitura, o MP informou que “Há inquérito instaurado sobre o tema, tendo sido realizada reunião com a prefeitura que informou que está elaborando política pública para os trabalhadores que utilizam as carroças para transporte de entulhos, material para obras, etc.