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Clarissa Garotinho é condenada a pagar indenização a desembargador por danos morais

Rosinha e Garotinho também foram condenados no ano passado pelo mesmo motivo

Polícia
Por Redação
10 de janeiro de 2019 - 10h59

Foto: Luiz Macedo/Câmara dos deputados

A juíza Flávia Gonçalves Moraes Alves, da 14ª Vara Cível do Fórum da Capital, condenou a deputada federal Clarissa Garotinho (PROS) a indenizar o desembargador Luiz Zveiter, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, por danos morais, no valor de R$ 100 mil, acrescido de juros legais desde a efetiva citação e monetariamente corrigido a partir da publicação da sentença, que ocorreu nesta quarta-feira, dia 9.

Além disso, a Justiça determinou que a parlamentar retire de suas redes sociais textos e falas ofensivas ao magistrado, sob pena de multa diária de até R$ 50 mil. De acordo com a sentença, a ré, “aproveitando-se de informações caluniosas, injuriosas e ofensivas veiculadas na mídia e nas redes sociais por Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho, as reproduziu, fazendo acusações absurdas e inverídicas contra o autor.”

No ano passado, os ex-governadores Rosinha Garotinho (Patri) e Anthony Garotinho (PRP) foram condenados também por injúria contra o desembargador Luiz Zveiter.