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Justiça garante sessão extraordinária da Câmara que apreciará contas de Rosinha

Ex-prefeita tentou adiar audiência marcada para esta quarta-feira

Política
Por Redação
17 de julho de 2018 - 15h56

Sessão extraordinária está marcada para esta terça (Foto: Silvana Rust)

A ex-prefeita Rosinha Garotinho (Patriota) tentou adiar a análise de suas contas, marcada para acontecer nesta quarta-feira (18), durante sessão extraordinária da Câmara Municipal de Campos. Mas o juiz da 3ª Vara Cível de Campos, Paulo Maurício Simão Filho, indeferiu o pedido da ex-prefeita. A informação foi divulgada há pouco no blog do vereador Cláudio Andrade (PSDC). As contas chegaram à Câmara em 14 de junho.

Rosinha solicitou, em tutela de urgência, a suspensão da tramitação do Projeto de Decreto Legislativo nº 0142/2018, cujo objeto é o julgamento, pela Câmara, das contas de seu governo, relativas ao exercício de 2016, com sessão extraordinária, já que os vereadores estão em recesso parlamentar. Na ação, a ex-prefeita pretendia, ainda, ao fim, a declaração de nulidade do voto proferido em 27 de março pelo Tribunal do Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), o qual emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo.

Em sua decisão, o juiz esclareceu que a Câmara é quem deve decidir o momento para pautar o julgamento das contas e sua presidência responde pelo risco de votar contas cujo parecer ainda não é definitivo.

“Caberá aos vereadores exercer o julgamento político das contas, cientes de que a autora alega violação à sua ampla defesa perante o TCE e que o TCE não julgou o recurso por ela interposto. Qualquer mudança no parecer do TCE anulará a sessão da Câmara e seus efeitos. Por tais motivos e em homenagem ao princípio da harmonia entre os poderes, especialmente a independência do Poder Legislativo que tem a discricionariedade de escolher o momento para pautar o assunto de sua competência, indefiro a liminar pleiteada, esclarecendo que o acolhimento do pedido implicaria em substituir a vontade do presidente da Câmara dos Vereadores pela vontade do Poder Judiciário”, comentou o magistrado.

Entenda o caso:
No parecer prévio contrário emitido pelo TCE, foram apontadas sete irregularidades ou improbidades cometidas pela administração pública municipal naquele ano, entre elas a falta de comprovação da fonte de recursos e realização de despesas no total de R$ 210.560.314,88 sem cobertura orçamentária. O parecer prévio contrário será encaminhado à Câmara Municipal de Campos, que deverá, em votação plenária, decidir se acolhe ou não relatório do TCE.

De acordo com o parecer prévio contrário emitido pelo TCE, também foi detectado um superávit financeiro insuficiente para cobrir a abertura de créditos adicionais no valor de R$ 842.304,45.

Outro ponto questionado foi um déficit financeiro no montante de R$ 220.298.800,35, ocorrido em 2016, término do mandato, indicando o não cumprimento do equilíbrio financeiro.

Além de ilegalidade no gasto do recurso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), caracterizado pelo desvio de finalidade na utilização dos recursos, o relatório também apontou ausência de comprovação de saída de recursos da conta do Fundeb, no montante de R$ 2.374.020,12.