A Câmara Municipal de Campos recebeu, nesta quinta-feira (14), o parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado do rio de Janeiro (TCE-RJ) que reprovou as contas da ex-prefeita de Campos Rosinha Garotinho (Patriota) relativas ao exercício de 2016. O parecer técnico contrário às contas da ex-prefeita foi votado pelos conselheiros, com unanimidade, em sessão realizada no dia 27 de março.
O vereador Cláudio Andrade (PSDC) explicou em seu blog que, a partir de agora, os vereadores terão tempo hábil para apreciar as contas com mais de duas mil páginas e também aguardarão o parecer da Comissão de Finanças do Legislativo Municipal. “Após isso, será determinada uma sessão para que as contas sejam analisadas em plenário. Segundo fontes, essa análise será realizada logo após o parecer ser analisado pela Comissão de Finanças. Vamos aguardar!”, comentou o vereador.
Entenda o caso:
No parecer foram apontadas sete irregularidades ou improbidades cometidas pela administração pública municipal naquele ano, entre elas a falta de comprovação da fonte de recursos e realização de despesas no total de R$ 210.560.314,88 sem cobertura orçamentária. O parecer prévio contrário será encaminhado à Câmara Municipal de Campos, que deverá, em votação plenária, decidir se acolhe ou não relatório do TCE.
De acordo com o parecer prévio contrário emitido pelo TCE, também foi detectado um superávit financeiro insuficiente para cobrir a abertura de créditos adicionais no valor de R$ 842.304,45.
Outro ponto questionado foi um déficit financeiro no montante de R$ 220.298.800,35, ocorrido em 2016, término do mandato, indicando o não cumprimento do equilíbrio financeiro.
Além de ilegalidade no gasto do recurso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), caracterizado pelo desvio de finalidade na utilização dos recursos, o relatório também apontou ausência de comprovação de saída de recursos da conta do Fundeb, no montante de R$ 2.374.020,12.
“Não cumprimento dos ditames do artigo 42 da Lei Complementar Federal n.º 101/00, que veda, nos dois últimos quadrimestres do mandato, a elevação de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Conforme os dados do presente relatório, foi apurada, em 31/12/2016, uma insuficiência de caixa no montante de R$ 222.350.553,88”, comentou a conselheira substituta Andrea Siqueira Martins, a quem coube a relatoria do processo.
O advogado da ex-prefeita Rosinha Garotinho, Matheus José, disse, na época, que vai recorrer ao TCE e, se necessário, à justiça já que o órgão de fiscalização deixou de avaliar, segundo ele, o déficit que havia na prefeitura de Campos quando Rosinha assumiu o mandato, em 2009. “Essa diferença era muito maior que o déficit deixado agora, além disso, o TCE não levou em consideração a queda de arrecadação dos royalties de petróleo a partir de 2014. O TCE também não avaliou que, apesar das perdas financeiras, a prefeitura manteve as obras em creches e escolas”, explicou.
Questionado sobre o fato de que a prefeitura teve as contas de 2014 e 2015 aprovadas, mesmo com a queda dos royalties, Matheus afirmou que as perdas foram cumulativas e sentidas com mais impacto em 2016. “Tanto que Campos foi o primeiro município a decretar estado de calamidade financeira. O município também adotou outras medidas para tentar equilibrar as contas, como corte nos salários e redução de contratos”.
Matheus José concluiu que houve falta de sensibilidade dos conselheiros do TCE. “Com base na premissa que o TCE usou para reprovar as contas de Campos, com certeza todos os municípios que sofreram queda na arrecadação dos royalties terão as contas reprovadas também. Vale lembrar que a medida que acontecia a queda de arrecadação – como plano de compensação – as demandas sociais, como saúde, por exemplo, não reduziram. Ou seja, as despesas para o município continuaram altas”, finalizou.