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CPI das Rosas: relatório sugere indiciamento de Rosinha por formação de quadrilha e improbidade administrativa

A primeira fase da CPI, contou com a análise de mais de 7 mil páginas, além das diligências e as oitivas de testemunhas.

Campos
Por Redação
20 de março de 2018 - 19h48

O trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Rosas, chegou ao m e o relatório nal foi lido na sessão desta terça-feira, 20, pelo relator da CPI, o vereador Cláudio Andrade. Composta pelos vereadores Fred Machado (PPS), Cláudio Andrade (PSDC), Neném (PTB), Marcelo Perl (PHS) e Silvinho (PRP), a CPI investigou o contrato da Prefeitura de Campos durante a gestão da prefeita Rosinha, entre 2011 e 2016, com a Emec Obras e Serviços Ltda, no valor total de R$ 76.150.706,73, para manutenção civil e paisagística de canteiros, parques, praças, jardins e afins.

A primeira fase da CPI, contou com a análise de mais de 7 mil páginas, além das diligências e as oitivas de testemunhas. Dez pessoas foram ouvidas presencialmente e três não compareceram, entre elas, a ex-prefeita de Campos, Rosinha Garotinho.

O vereador Cláudio Andrade lembra que a CPI, ao contrário do que muitos pensam  não condena.

“A CPI colhe informações sobre seu objeto para, no nal, encaminhar ao MP ou aos órgãos judiciais para que esses tenham dados concretos para oferecer denúncia ou instaurar processo de responsabilidade civil”, diz Andrade.

Os investigados poderão responder pelos seguintes crimes:

ROSINHA:

    • Concurso de Pessoas
    • Crime contra o procedimento licitatório
    • Formação de quadrilha
    • Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei
    • Fraudar, mediante ajuste, ao caráter competitivo do procedimento licitatório
    • Dar causa à prorrogação contratual, durante execução dos contratos, celebrados com o Poder Público sem autorização em lei
    • Improbidade administrativa

SULEDIL BERNARDINO

  • Improbidade administrativa, sem prejuízo das demais sanções por ter exercido a função de Secretário de Controle e Transparência. Tinha o dever de evitar que as irregularidades acontecessem

ZACARIAS ALBUQUERQUE OLIVEIRA

    • Concurso de Pessoas
    • Crime contra o procedimento licitatório
    • Formação de quadrilha
    • Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei
    • Fraudar, mediante ajuste, ao caráter competitivo do procedimento licitatório
    • Dar causa à prorrogação contratual, durante execução dos contratos, celebrados com o Poder Público sem autorização em lei
    • Improbidade administrativa

EDILSON PEIXOTO

  • Concurso de Pessoas
  • Crime contra o procedimento licitatório
  • Formação de quadrilha
  • Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei
  • Fraudar, mediante ajuste, ao caráter competitivo do procedimento licitatório
  • Dar causa à prorrogação contratual, durante execução dos contratos, celebrados com o Poder Público sem autorização em lei
  • Improbidade administrativa

CÉSAR ROMERO

  • Concurso de Pessoas
  • Crime contra o procedimento licitatório
  • Formação de quadrilha
  • Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei
  • Fraudar, mediante ajuste, ao caráter competitivo do procedimento licitatório
  • Dar causa à prorrogação contratual, durante execução dos contratos, celebrados com o Poder Público sem autorização em lei
  • Improbidade administrativa

JORGE WILLIAN PEREIRA CABRAL

  • Concurso de Pessoas
  • Crime contra o procedimento licitatório
  • Formação de quadrilha
  • Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei
  • Fraudar, mediante ajuste, ao caráter competitivo do procedimento licitatório
  • Dar causa à prorrogação contratual, durante execução dos contratos, celebrados com o Poder Público sem autorização em lei
  • Improbidade administrativa

FÁBIO SAADI JUNGER

  • Crime contra o procedimento licitatório
  • Improbidade Administrativa