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Caixa d’água: juiz marca para 23 de março depoimentos de defesa

No mesmo despacho, magistrado nega oitiva de novas testemunhas com “fins procrastinatórios”

Política
Por Redação
6 de março de 2018 - 17h11

operacao-caixa-dagua-quadradaO juiz Ralph Manhães, da 98ª Zona Eleitoral de Campos, responsável pela ação penal do caso que ficou conhecido como Caixa d’água, marcou para o dia 23 de março o depoimento das testemunhas de defesa. A ação investiga suposto esquema de Caixa 2 para eleição e reeleição do ex-governador do estado, Anthony Garotinho (sem partido), e seus aliados políticos.

Além de Garotinho, são réus no processo a ex-prefeita de Campos, Rosinha Garotinho (PR); o policial civil aposentado Antônio Carlos Ribeiro, conhecido como Toninho, que, segundo o processo, seria o braço armado da organização; os ex-secretários de Governo da Prefeitura de Campos, Suledil Bernardino e Thiago Godoy (PR); o empreiteiro Ney Flores; o presidente nacional do PR, Antônio Carlos Rodrigues e o genro dele, Fabiano Rosas Alonso. Todos foram presos, no ano passado, pela Polícia Federal, na Operação Caixa d’água, deflagrada no dia 22 de novembro.

No despacho do dia 5 de março, o magistrado marcou os depoimentos das testemunhas de defesa para o próximo dia 23, às 13h, no Fórum Maria Tereza Gusmão, em Campos, e negou pedido da defesa dos réus para que novas testemunhas fossem arroladas. Sobre as testemunhas relacionadas a Rosinha e Garotinho, o juiz justificou:

“Como se vê da petição apresentada às fls. 1035/1036, os réus supramencionados arrolaram como testemunha três procuradores da República do Rio de Janeiro; o atual Procurador Geral de Justiça, José Eduardo Ciotola Gussem; e o desembargador do Tribunal de Justiça José Carlos Paes; demonstrando, ao sentir deste magistrado, que trata-se de requerimento protelatório, pois tais pessoas não têm qualquer vinculação com os fatos criminosos imputados aos mesmos, o que nos leva a crer que a não indicação por parte dos réus, dos motivos para as oitivas das referidas testemunhas também é um ato que deve ser considerado procrastinatório, com o único objetivo de retardar o processo com diligências desnecessárias”.

As defesas de Suledil e Godoy também tiveram seus pedidos indeferidos: “A petição apresentada pelo réu Suledil Bernardino da Silva não traz maiores esclarecimentos quanto à pertinência da oitiva do Dr. Ademir Paulo Pimentel, não havendo necessidade de expedição de precatória, tão somente, para falar sobre o caráter daquele réu sem conhecimento dos fatos apresentados (…) Quanto às testemunhas arroladas pelo réu Thiago Godoy, entendo serem impertinentes, irrelevantes e protelatórias a oitiva dos Senhores Paulo Feijó, Altineu Cortes, Marcelo Delaroli, Bruno Dauaire, Rogério Lisboa, João Ferreira Neto, Luciana Costa Paula do Nascimento, Leandro Andrade Azevedo e Benedito Barbosa da Silva Júnior, até porque estes dois últimos são ligados às delações da Odebrecht e não da JBS, pois não há relação direta entre as testemunhas acima nominadas com os fatos descritos na denúncia”, pontuou o juiz.

Ainda no dia 23 deve ser marcada a data para os depoimentos dos réus.