A juíza Maria Cecília Pinto Gonçalves, da 52ª Vara Cível da Capital, negou o pedido de gratuidade de justiça do ex-deputado Eduardo Cunha e deferiu a penhora portas a dentro para que sejam penhorados seus bens supérfluos, suntuosos e em duplicidade encontrados em sua residência, a fim de arcar com o valor de R$ 8.425,80 que Cunha deve ao Tribunal de Justiça do Rio.
Depois de ter perdido a ação que moveu contra a Infoglobo devido a um texto do jornalista Arnaldo Jabor que o chamava de “coisa ruim”, o ex-deputado alegou que não teria como pagar as custas judiciais do processo por estar preso e com seus bens bloqueados pela Justiça Federal.
Para garantir o pagamento, a 52ª Vara Cível expediu o mandado de penhora.
*Ascom