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TRT-RJ suspende liminar que impedia alienação das ações da Cedae para empréstimos

Corte reconheceu a crise e ressaltou que a liminar impedia o Programa de Recuperação Fiscal

Estado do RJ
Por ASCOM
6 de outubro de 2017 - 8h33
Manifestantes protestam no Rio contra as medidas de austeridade do governo estadual. (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Manifestantes protestam no Rio contra as medidas de austeridade do governo estadual. (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O Desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, suspendeu, nesta quinta-feira (5), liminar que impedia o processo de alienação das ações da Cedae como contragarantia para obtenção de empréstimos no valor de R$ 3,5 bilhões para o Estado do Rio de Janeiro.

No seu despacho, o Desembargador Fernando Antonio reconheceu que decidiu pela suspensão da liminar “pelo fato de que sua manutenção pode acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, por comprometer todo o procedimento do Programa de Recuperação Fiscal”.

O Presidente do TRT da 1ª Região observou que é notória a crise econômico-financeira que atravessa o Estado do Rio de Janeiro e ressaltou que a liminar impedia a implementação do Programa. O Desembargador reconheceu ainda que a competência para julgar litígios relacionados ao Programa é do Supremo Tribunal Federal, conforme decisão proferida pelo Ministro Luiz Fux.

A decisão do Presidente do TRT atendeu a um pedido da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) que recorreu contra a decisão da 57ª Vara do Trabalho, que havia acatado uma ação do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Saneamento Básico e Meio Ambiente do Rio de Janeiro.

Segundo a Procuradora do Estado Renata Cotrim, que assina a petição à Justiça do Trabalho, “a decisão da Presidência do TRT tornou viável a continuidade do Programa de Recuperação Fiscal que oportunizará ao Estado a obtenção de operação de crédito na importância de R$ 3,5 bilhões, voltados à regularização da situação remuneratória de seus servidores públicos”.

No pedido de suspensão da liminar, a PGE-RJ demonstrou que a operação de crédito prevista no oferecimento das ações da empresa como contragarantia “é um dos primeiros e fundamentais passos no sentido da implementação do Programa”. A PGE-RJ lembrou que a decisão representa “grave lesão à economia pública do Estado do Rio de Janeiro, vez que, em contradição com a decisão já proferida pelo Supremo Tribunal Federal, retira o ente federativo do Programa de Recuperação Fiscal, sendo, pois, manifesto o interesse público em se obter sua suspensão”.

Na petição, a PGE-RJ argumenta, ainda, que a Justiça do Trabalho não possui competência para julgar a pretensão apresentada pelo sindicato. “Isto porque o Supremo Tribunal Federal é o juízo prevento para apreciar quaisquer litígios judiciais relacionados ao Programa de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, nestes incluídos quaisquer incidentes relacionados ao processo de privatização da empresa ré”.

O pedido ressalta que, embora haja uma relação de emprego entre a empresa de saneamento e os funcionários, o “suposto direito à preferência na aquisição da Cedae não provém de qualquer norma trabalhista, mas sim de norma de direito societário/administrativo que rege a privatização de entidades da Administração Pública Indireta do Estado do Rio de Janeiro”.

A PGE-RJ lembrou ainda que o direito de preferência — pedido feito na ação pelo sindicato — “é assegurado não aos empregados em si, mas à eventual cooperativa que eles venham a formar, cooperativa esta que sequer possui existência formal e efetiva”.

Fonte: Imprensa RJ