O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, negou, na sexta-feira (15), o pedido de liminar apresentado pela defesa do ex-governador Anthony Garotinho contra a decisão do juiz da 100ª Zona Eleitoral, Ralph Manhães, que decretou a prisão domiciliar do político na última quarta-feira (13). A desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Cristina Feijó, também negou o habeas corpus impetrado na segunda-feira (11) por Garotinho. Agora, é o plenário da corte quem vai decidir se ele continuará preso em sua casa no bairro da Lapa.
Segundo o ministro do TSE, “na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, constitui requisito de admissibilidade da reclamação a ‘estrita aderência entre a decisão reclamada e o paradigma invocado, não servindo de sucedâneo recursal’”. Isso significa que o ministro concluiu que a reclamação da defesa não é justificada porque a classe processual na qual foi pautada a solicitação (para a defesa, a prisão seria ilegal) não seria a adequada para a situação.
Já a desembargadora do TRE, Cristina Feijó, disse que “a competência da Justiça Eleitoral em relação aos crimes previstos no art. 288, 305 e 344 do Código Penal constitui questão preliminar que deverá ser analisada por esta Corte no julgamento do recurso criminal a ser interposto contra a sentença”. Essa foi a resposta dada por ela após o advogado de Garotinho, Carlos Fernando dos Santos Azeredo, impetrar o pedido de liminar e alegar que houve incompetência por parte da Justiça Eleitoral no que se refere aos crimes de associação criminosa, supressão de documento e coação no curso do processo do Código Penal — os quais Garotinho foi condenado.
Na tarde desta sexta-feira (15), uma equipe da Polícia Federal esteve na casa do ex-secretário de Governo de Campos, Anthony Garotinho, para verificar se ele está cumprindo as exigências da prisão domiciliar imposta pela Justiça Eleitoral.
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