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Luta pelo sobrenome de um pai termina com final feliz em Campos

Justiça permite que jovem substitua sobrenome do pai biológico pelo pai de criação

Campos
Por Redação
14 de agosto de 2017 - 19h01
Pai de criação e o filho ainda quando criança (Foto: reprodução)

Pai de criação e o filho ainda quando criança (Foto: reprodução)

Dizem que o amor a gente não escolhe, principalmente quando se trata de alguém da família, como um pai, um filho, uma mãe e irmãos. Aquele sentimento tão grande e tão natural parece nascer com a pessoa e não ter explicação.

Mas e quando se sente o amor por alguém que não faz parte do nosso núcleo familiar de sangue? Será que ele pode chegar a uma dimensão tão grande, capaz de tornar o parentesco sanguíneo, um mero detalhe? Isso é muito comum em famílias com pessoas adotadas, onde o amor simplesmente surge e a afinidade e construção familiar cresce em cada experiência vivida dentro de um lar.

Talvez, a adoção seja a forma mais conhecida pela sociedade, mas existem outras famílias que surgem tão naturalmente e tão verdadeiras, quanto o processo da adoção. Este é o caso do jovem Victor Hugo Dias Bezerra Vasconcelos Barros, de 23 anos, estudante de direito. Quando ainda era menor de idade, no dia 18 de maio de 2012 substituiu o sobrenome do pai biológico pelo sobrenome do padrasto. “Nunca tive muito contato com meu pai biológico e desde pequeno, quando eu tinha dois anos, minha mãe casou com o meu padrasto. O meu pai de sangue esteve aqui na cidade há alguns anos, mas aquilo foi indiferente para mim, sempre me apresentei às pessoas com o sobrenome do meu padrasto que foi a pessoa que me criou”, disse Victor Hugo.

Ainda de acordo com o estudante, que também seguirá os caminhos do pai advogado, a possibilidade da troca do sobrenome foi apresentada pelo padrasto, Valério Vasconcelos Barros. Ao ser questionado sobre a possível troca de nome, o estudante não pensou duas vezes e decidiu pela mudança. “Acredito que meu pai biológico ainda nem saiba desta mudança, mas esta decisão foi tomada mais por uma simbologia e retribuição ao carinho e a criação que meu padrasto me proporcionou a vida inteira”, contou o estudante que foi a primeira pessoa do Estado do Rio de Janeiro a realizar este tipo de processo judicial.

Família reunida (Foto: reprodução)

Família reunida (Foto: reprodução)

O jovem também contou que na época da transição, por ser menor de idade, o Ministério Público foi ouvido, porém, como a lei era muito recente – foi criada no ano de 2009 – a promotoria foi contra a mudança, já que desconhecida da Lei 11.924/2009, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Quando finalmente consegui ter o sobrenome do meu pai, precisei mudar todos os meus outros documentos. Quando a mudança realmente aconteceu meu pai ficou muito emocionado, assim como minha mãe, que sempre teve muito diálogo comigo, me contando toda a verdade desde a minha infância, então ela me proporcionou todo o apoio para que essa troca se concretizasse”, finalizou Victor Hugo.

Segundo a defensora Rita Bicudo, o abandono paterno pode tornar possível a troca de nome. “Como o nome é um elemento da personalidade, identificador e individualizador da pessoa na sociedade e no âmbito familiar, o abandono paterno se sobrepõe ao interesse público da imutabilidade do registro, tornando-se possível a devida alteração”, explicou Rita.

A defensora ainda explica que em se tratando de adoção a maior de idade, a ação poderá ser proposta pelo adotante ou em conjunto entre o adotante e adotando. Quando se tratar de menor idade, porém, a ação deverá ser proposta pelo adotante, com o consentimento da genitora e terá que haver nos autos, provas que demonstrem o vínculo socioafetivo entre o adotante e o adotando e consequentemente ser este o melhor interesse para o menor. “Para proceder ao processo, a pessoa deve ir a juízo através de advogado ou defensor público, propondo esta demanda junto a uma das Varas de Família (adotando maior de 18 anos) ou junto ao Juizado da Infância e da Juventude (menor de 18 anos).

Nesse tipo de ação é imprescindível a atuação de equipe, de uma assistente social e psicó- logo da justiça, que se encarregam de elaborar o estudo social e a avaliação psicológica, com o fim de comprovar se existe ou não o vínculo socioafetivo e o melhor interesse para o adotando”, especificou a defensora. Rita finalizou esclarecendo que os próprios tribunais superiores já vêm entendendo também ser desnecessário o consentimento do pai biológico, nos casos de adoção de filho maior de idade por adotante com quem já firmada a paternidade socioafetiva, já que o direito discutido envolve a defesa de interesse individual e disponível de consentimento dos pais.

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