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Corpo de Bombeiros do RJ inicia postagem da taxa de incêndio

Vencimentos estão agendados entre os dias 10 e 14 de julho; contribuição é uma obrigação tributária

Estado do RJ
Por Redação
26 de junho de 2017 - 15h20
5º GBM, em Campos. (Foto: Divulgação)

5º GBM, em Campos. (Foto: Divulgação)

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) iniciou a postagem dos boletos da taxa de incêndio 2017. Os vencimentos, referentes ao exercício de 2016, estão agendados entre os dias 10 e 14 de julho. Os valores do tributo variam entre R$ 28,21 (para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 1.692,87 (bens não-residenciais com mais de mil metros quadrados).

Quem não receber a taxa pelos Correios, pode consultar o site do Funesbom (http://funesbom.com.br) e imprimir o boleto, desde que tenha em mãos o número de inscrição predial, que consta do carnê do IPTU. Em seguida, basta informar o município. Até a data do vencimento, o pagamento pode ser feito nas casas lotéricas ou em qualquer agência bancária (válido para contribuintes com CPF/CNPJ cadastrados no Funesbom. Caso contrário, só o banco Bradesco vai receber a cobrança).

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A contribuição é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida aos municípios abrangidos pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naqueles que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nos municípios vizinhos, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.

Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.

Isenção

Conforme prevê a legislação vigente ficam isentos do pagamento da taxa de incêndio os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção será concedida mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.

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