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MPF investiga operação da Polícia Civil que apreendeu armamento bélico no Galeão

Ação policial interceptou 60 armas de guerra, entre elas 45 AK47, 14 AR10, 1 G3 e não teve participação da PF

Estado do RJ
Por Redação
7 de junho de 2017 - 14h38
Armamento apreendido pela Polícia Civil (Foto: Paulo Toscano/ Polícia Civil/RJ)

Armamento apreendido pela Polícia Civil (Foto: Paulo Toscano/ Polícia Civil/RJ)

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) instaurou procedimento investigatório criminal para apurar eventual conduta irregular, consistindo em possível ilegalidade na atuação da Polícia Civil (PC), na apreensão de carga ilegal no terminal de cargas do Aeroporto Internacional Tom Jobim, área sob controle da Polícia Federal.

Na semana passada, 1 de junho, em operação da Polícia Civil, foram apreendidas 60 armas de guerra mais diversas munições, entre elas, 45 AK47, 14 AR10 e 1 G3. O armamento estava escondido entre cargas com aparelhos de aquecedores para piscina.

O Ministério Público Federal quer saber porque a Polícia Federal não participou da operação, além de suas possíveis conexões com agentes públicos. Para o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, coordenador do Controle Externo da Atividade Policial no Rio de Janeiro, ao justificar a instauração da investigação, “evidentemente não é a apreensão de armas em si o centro de nossas preocupações, uma vez que entrada ilegal de armas, inclusive as de grosso calibre, pelas fronteiras do país, especialmente aeroportos e portos, destinam-se, em regra, a fortalecer o crime organizado, com ênfase nas facções criminosas que dominam o tráfico de substâncias entorpecentes e que, neste cenário, o Estado perde eficácia em seu dever de combater o crime. A questão é compreender em que circunstâncias a operação foi deflagrada e quais são seus antecedentes.

Na instauração da investigação, o MPF afirma ainda que o Departamento de Polícia Federal encontra no setor aeroportuário brasileiro, “senão a mais importante, uma de suas principais áreas de atuação, agindo contra práticas de repercussão interestadual e internacional, para prevenir e combater, dentre outras práticas ilícitas, o contrabando e o descaminho”.

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É na área de atuação da Seção de Fiscalização do Tráfego Internacional que o Departamento de Polícia Federal deve exercer plenamente seu dever de resguardar o Estado Brasileiro da incidência dos diversos atos ilícitos sob sua responsabilidade apuratória. “A criminalidade praticada em forma organizada, como bastas vezes registrado e apurado, imprescinde da colaboração, gerência ou cooptação de agentes públicos associados à atividade policial, o que ao tempo que robustece o crime organizado enfraquece, com severos prejuízos ao regular funcionamento da Sociedade e do Estado, as Instituições Policiais”, explica o procurador.

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Dentre as primeiras medidas tomadas pelo MPF, foi oficiar a Polícia Federal e a Polícia Civil do Rio de Janeiro a prestar esclarecimentos sobre a operação que apreendeu as armas no Galeão, em até cinco dias. O procedimento criminal tramita na PR/RJ, no ofício exclusivo de controle externo da atividade policial.

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