Na semana passada, o prefeito Rafael Diniz, suspendeu parte da Lei 8.716/16, que dispõe sobre a criação do Estatuto da Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes. Foi suprimido o parágrafo 1º do artigo 20 da lei, que transforma em acquire Lasix buy lioresal guarda municipal cheap Antabuse todos os cargos de provimento efetivo da corporação com exigência de nível médio completo de escolaridade.
Segundo a nota da comissão dos ex-auxiliares de Vigilância da GCM, deve-se aguardar o posicionamento do judiciário, que pode levar até 40 dias para ser concretizado. Estiveram na reunião, o procurador José Paes, representantes do legislativo e do Sindicato dos Professores e Servidores Públicos Municipais.
Em caso de parecer favorável a manutenção da lei 8.716/16, o pagamento será retroativo a 1º de Janeiro de 2017, e caso contrário, será feito uma reunião para buscar uma forma de ser feito um ajuste salarial.
De acordo com publicação do Diário Oficial, além do parágrafo 1º, o decreto 85/2016 suprime o parágrafo 2º, que estabelece prazo de três anos para que os integrantes da estrutura da Guarda Civil comprovem o ensino médio completo; e o parágrafo 3º, que previa a unificação da carreira a partir de 1º de janeiro deste ano. Entre outros fundamentos legais, Rafael Diniz se baseia na Súmula Vinculante 43, do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucional toda modalidade de provimento na administração pública em cargo que não integra a carreira na qual o servidor foi investido.
Pela súmula, o STF considera inconstitucional a chamada ascensão profissional, que é a possibilidade de o servidor ser promovido para um cargo com outro nível de escolaridade. Partindo deste entendimento, um auxiliar de segurança de Campos, que ocupa um cargo de nível fundamental, só poderá se tornar guarda municipal se for aprovado em concurso especificamente para este cargo, que exige nível médio de escolaridade.