A Justiça Eleitoral negou pedido do vereador Jorge Rangel (PTB) para ser diplomado e empossado. A decisão liminar do desembargador André Fontes em ação cautelar ajuizada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) leva, agora, a análise ao colegiado, no qual Rangel tentará reverter a sentença do juiz de primeira instância Eron Simas, da 76ª Zona Eleitoral (ZE) de Campos.
Em seu veredito, o desembargador recordou o resultado do julgamento do Mandado de Segurança nº 509-35, em que foi confirmada a inaptidão de Rangel para a diplomação. “E é exatamente esta situação que ora se apresenta, não se encontrando o requerente, até por força da decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitora, apto a ser diplomado pela Justiça Eleitoral”, escreveu, ao indeferir o pedido.
Rangel é investigado por envolvimento em um esquema que trocaria inscrições no programa social municipal Cheque Cidadão por votos, assim como os vereadores eleitos e reeleitos Cecília Ribeiro Gomes (PT do B), Jorge Magal (PSD), Kellinho (PR), Linda Mara Silva (PTC), Miguelito (PSL), Ozeias (PSDB), Roberto Pinto (PTC), Thiago Ferrugem (PR), Thiago Virgílio (PTC) e Vinicius Madureira (PRP).
Os 11 foram condenados entre os dias 13 e 18 de janeiro. A acusação é de abuso de poder econômico e político. Em todos os casos, o Simas decidiu pela cassação dos registros, anulação dos votos recebidos e inelegibilidade por oito anos.