O Natal e Ano Novo são sinônimos de festa, renovação e paz, mas para algumas pessoas esta mesma época pode servir para acerto de contas e vingança no tráfico de drogas. Isso acontece com os detentos que no fim do ano recebem o indulto de Natal.
Segundo informações da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), somente neste ano de 2017, 1.214 internos em regime semiaberto de todo o Estado foram beneficiados. Eles saíram dos presídios no dia 24, às 06h e deverão retornar no dia 30 até às 22h.
Mesmo com o horário de volta e algumas regras que devem seguir, no ano de 2016, 686 internos receberam o indulto de Natal, porém 121 destes detentos não retornaram para o presídio.
O número de foragidos do sistema prisional pode aumentar este ano, já que mais presos foram colocados às ruas com o indulto, o que aumenta a possibilidade de mais foragidos.
Ainda não há nenhuma análise que confirme que com o indulto de Natal aumente o número da violência, mas em Campos somente neste último fim de semana, três pessoas foram assassinadas e outras três foram vítimas de tentativa de homicídio.
Campos possui dois presídios, o Carlos Tinoco da Fonseca e o feminino Nilza da Silva Santos. Os números específicos do município não foram divulgados.
O indulto está fundamentado na Lei de Execuções Penais (Lei n° 7.210/84. Ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. Nos dias que antecedem tais datas, o Juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados. O benefício visa a ressocialização de presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando.
Temer amplia indulto
No último dia 22, o presidente Michel Temer assinou um decreto, publicado no Diário Oficial da União, que alteraria os critérios para que um presidiário pudesse receber a extinção da pena. A principal mudança em relação aos anos anteriores estava no tempo máximo de condenação exigida. Até o ano passado, para ser perdoado, o preso deveria ter sido condenado a, no máximo, 12 anos prisão e já ter cumprido o equivalente a um quarto da pena, se não fosse reincidente.
Neste ano, acesso ao indulto seria concedido a todos aqueles que cumpriram um quinto da pena, independentemente de tempo total de condenação, se não forem reincidentes. Para os reincidentes, é preciso ter cumprido um terço da pena para receber o benefício.
Após muita polêmica envolvida na mudança feita pelo presidente, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia suspendeu na quinta-feira (28), parte do decreto de indulto natalino.
A decisão atende ao pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que questionou a legalidade do decreto presidencial que deixou mais brandas as regras para o perdão da pena de condenados por crimes cometidos sem violência ou ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro.
“Indulto não é nem pode ser instrumento de impunidade. É providência garantidora, num sistema constitucional e legal em que a execução da pena definida aos condenados seja a regra, possa-se, em situações específicas, excepcionais e não demolidoras do processo penal, permitir-se a extinção da pena pela superveniência de medida humanitária”, afirmou Cármen Lúcia ao acatar pedido da PGR.