O habeas corpus pede a suspensão – até o julgamento definitivo da suspeição de juízo – da ação penal que resultou na condenação de Garotinho a nove anos de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, compra de votos e coação de testemunhas no curso do processo. A ação foi movida após a Operação Chequinho da Polícia Federal que investigou o uso do Cheque Cidadão para compra de votos durante a eleição de 2016.
A sentença da condenação foi proferida pelo juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos, Ralph Manhães. Garotinho foi preso pela Polícia Federal (PF) na sede da Rádio Tupi, na capital fluminense, enquanto apresentava o programa “Fala Garotinho”, no dia 13 de setembro.
No dia 26 de setembro, a Corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por quatro votos a dois, liberar o ex-secretário de governo da prisão domiciliar impostas pelo juízo da 100ª Zona Eleitoral.