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Procuradoria eleitoral quer vereador suplente de Campos inelegível até 2024

Tribunal Regional Eleitoral julga cassação de André Ricardo por uso indevido do Cheque Cidadão

Política
Por Redação
25 de agosto de 2017 - 15h32

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André Ricardo é do PRP (Foto: reprodução TRE)

André Ricardo é do PRP (Foto: reprodução TRE)

lioresal without prescription  A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) quer que seja mantida a inelegibilidade e a cassação do registro de candidatura de André Ricardo (PRP), vereador suplente de Campos dos Goytacazes. Ele foi condenado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político e econômico por uso indevido do programa social Cheque Cidadão. A sentença também anulou os votos recebidos pelo político, que recorreu contra a decisão alegando punição excessiva.

O Ministério Público Eleitoral acusa o grupo político de Ricardo, ligado à ex-prefeita da cidade Rosinha Garotinho, de usar o programa de redistribuição de renda para angariar votos na região. Um grupo de apoiadores da campanha concedia o Cheque Cidadão de forma indevida, trocando o benefício aos eleitores pelo compromisso de voto nos candidatos indicados.

Para a PRE, a inelegibilidade e a cassação do registro do suplente devem ser mantidas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), já que há provas contundentes das irregularidades. Segundo o parecer, relatórios demonstraram um incremento significativo de benefícios concedidos no período anterior às eleições de 2016, e que muitos beneficiários não constavam das listas oficiais de controle do programa municipal nem atendiam aos critérios necessários.

“A abusividade da conduta do acusado fica constatada pelo uso de recursos financeiros aos quais tinham acesso em virtude do exercício de cargo público, fatos com gravidade suficiente para gerar desequilíbrio entre os candidatos, afetando a legitimidade das eleições”, argumenta o procurador regional eleitoral Sidney Madruga.

A PRE discorda da Justiça Eleitoral em Campos ao defender que os votos dados a André Ricardo não sejam anulados, mas computados a favor da legenda, como determina o Código Eleitoral.

*Ascom

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