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Relator decide cassar chapa Dilma / Temer por abuso de poder econômico e político

Corte definirá a possibilidade de tornar inelegíveis a ex-presidenta e o atual, Michel temer

País
Por Redação
9 de junho de 2017 - 9h54
José Cruz - Agência Brasil

José Cruz – Agência Brasil

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Herman Benjamin – relator do julgamento da ação em que o PSDB pede a cassação da chapa vencedora das eleições presidenciais de 2014 – concluiu a leitura de seu voto, ao decidir pela cassação da chapa presidencial Dilma Rousseff-Michel Temer. Segundo ele, houve abuso de poder econômico e político.

Concluída a leitura do voto do relator, o ministro Luiz Fux, substituindo o presidente da Corte, Gilmar Mendes interrompeu a sessão, que deve ser retomada por volta das 15 horas. Após o intervalo, os outros seis ministros começarão a proferir seus votos. A princípio, ficou acordado que cada ministro terá direito a 20 minutos de fala.

Após decidir sobre a cassação do mandato, a Corte definirá a possibilidade de tornar inelegíveis a ex-presidenta Dilma Rousseff (PT) e o presidente Michel Temer (PMDB). Sobre a unicidade da chapa e o alcance de sua decisão sobre o mandato do atual presidente, Michel Temer, Benjamin disse que, “no Brasil, ninguém elege vice-presidente da República”. “Elegemos uma chapa que está irmanada; fundida para o bem e para o mal”, razão porque defende a aplicação da pena também a Temer”, destacou.

Em seu voto, Herman Benjamin desconsiderou alguns indícios de práticas ilícitas que, embora segundo o próprio ministro, estejam comprovadas, não têm vínculos com a premissa inicial do processo. O ministro afastou o julgamento do pagamento de propina para a contratação de serviços para a construção da Usina Angra 3; a distribuição de propina na obra da Usina de Belo Monte e o pagamento, via caixa 2, dos serviços prestados pelo casal de publicitários João Santana e Mônica Moura.

Sobre quase todos esses pontos refutados, o ministro disse haver provas da prática de irregularidades, mas insuficientes para estabelecer uma relação direta entre a infração verificada e a petição inicialmente ajuizada pelo PSDB.

“Finalizo dizendo que tentei ser e me comportar como os ministros desta casa, os de hoje e os de ontem, e quero dizer que, tal qual cada um dos outros seis ministros que estão nessa bancada comigo, eu, como juiz, recuso o papel de coveiro de prova viva. Posso até participar do velório, mas não carrego o caixão”, declarou Benjamin.

Para o relator, a chapa Dilma-Temer incorreu na prática de abuso de poder político e econômico ao receber propina da construtora Odebrecht por contratos assinados com a Petrobras e pagar as contas da campanha eleitoral de 2014 com esses recursos, conforme mostrou as investigações da Operação Lava Jato. Entre os gastos pagos com os recursos ilícitos estariam o tempo de rádio e televisão para divulgação de propaganda eleitoral da chapa Com a Força do Povo, em 2014.

“A consideração conjunta das provas confere segurança a esse relator para considerar comprovado o episódio da compra de tempo de TV dos partidos políticos para a campanha majoritária da coligação Com a Força do Povo, em 2014, o que, sem dúvida, configura, a meu juízo, flagrante abuso de poder econômico”, disse o ministro. “Não importa se os recursos foram efetivamente para a compra do tempo de rádio e televisão. O que importa é que esses recursos foram pedidos e recebidos de forma ilícita; que houve uma triangulação comprovada, por caixa 2, em pleno período eleitoral entre partidos integrantes da coligação Com a Força do Povo.”