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O texto afirma que a nova cobrança de 14%, entrará em vigor no prazo de 90 dias. Entretanto, a alíquota de 14% somente será implementada aos pensionistas e servidores públicos ativos e inativos que tenham recebido total e integralmente os salários e benefícios, incluindo o 13º salário.
O texto apresenta como justificativa a intenção do Estado de igualar os mecanismos de concessão existentes no Rio aos praticados pela União.
Algumas das alterações são: o limite do prazo para o recebimento de benefícios de acordo com a expectativa de vida; o regramento do pagamento de pensão para cônjuges ou companheiros, com tempo de união de, no mínimo, dois anos; que não haverá pagamento de retroativo caso o pedido de pensão seja feito 30 dias após o falecimento do servidor; e, por fim, impede o recebimento de pensão por mais de 21 até 24 anos que estejam na universidade.