Todos pertencem à coligação “Frente Popular Progressista de Campos”, do candidato governista à sucessão de Rosinha Garotinho (PR) na Prefeitura, Dr. Chicão (PR), e são são suspeitos de participação no esquema que trocava votos por inscrições irregulares no programa social Cheque Cidadão, da Prefeitura de Campos, e figuram como réus em parte das 39 Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) distribuídas em setembro passado pela Promotoria de Justiça e pela 76ª ZE.
A situação dos dois grupos, porém, é diferente e se os quatro primeiros têm seus retornos à Câmara garantidos, os demais devem esperar uma definição do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). De acordo com Manhães, isso acontece por que “a medida cautelar de afastamento foi revogada na seara criminal. Mas, existem decisões semelhantes também na seara cível-eleitoral”.
“Estas, a meu ver, não foram objeto de recurso. À primeira vista, a decisão do TSE diz respeito apenas à medida cautelar originada da ação criminal, de forma que os afastamentos por ali permanecem inalterados, salvo outra interpretação. Mas, quem tem que decidir é o juízo da 99ª ZE”, afirma o magistrado.
Redesignado para a 99ª ZE este mês, o juiz Eron Simas explicou à equipe de reportagem do Jornal Terceira Via que as medidas cível-eleitorais foram determinadas pelo próprio Ralph Manhães, que respondia, na ocasião, tanto pela 99ª ZE quanto pela 100ª, e que o ofício enviado pelo magistrado será encaminhado ao TRE-RJ.
Caberá, agora, à corte decidir se Magal, Kellinho, Linda Mara, Miguelito, Ozeias e Vigílio — que já foram cassados, tiveram os votos anulados e estão inelegíveis por oito anos, segundo decisão cível-eleitoral de primeira instância proferida por Simas, e aguardam julgamento das ações criminais nas quais são réus — podem retornar ou não à Câmara.