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Projeto de lei permite que consumidor use saldo de internet móvel quando quiser

Dados que não forem utilizados em um mês possam ser reaproveitados no mês seguinte

País
Por ASCOM
15 de maio de 2017 - 9h03

(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)


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Quem utiliza o celular para acessar a internet já pode ter se deparado com a seguinte situação: o pacote de dados acaba antes do prazo e o acesso à rede é cortado pela operadora, mas, se a franquia que foi contratada não é totalmente utilizada em um mês, esse saldo não retorna para o consumidor.

Um projeto de lei que tramita no Senado pretende mudar essa realidade. A ideia do Projeto de Lei do Senado (PLS) 110/2017 é permitir que os dados que não forem utilizados em um mês possam ser reaproveitados no mês seguinte ou quando o cliente desejar.

“Se você economiza e não utiliza todo o pacote contratado, as operadoras não permitem utilizar esse saldo que sobra no mês seguintes. Acho que isso não é justo, não é certo. Por isso que apresentei esse projeto de lei para que o consumidor possa usar o saldo que ele contratou e pagou quando desejar”, explica o autor da proposta, senador Dário Berger (PMDB-SC).

O senador diz que considera viável tecnicamente a implantação dessa mudança pelas operadoras de telefonia. O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) disse que não vai comentar projeto de lei ainda em tramitação.

No portal e-Cidadania do Senado, que possibilita a participação do cidadão nas atividades parlamentares, mais de 1,9 mil pessoas já se manifestaram favoráveis ao projeto e 22 contrárias. A proposta tramita em caráter terminativo na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado e, se aprovada, segue para análise na Câmara dos Deputados.

A prática de cortar a internet quando o pacote de dados dos consumidores acaba começou a ser adotada pelas operadoras de telefonia em 2014. Na época, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que as regras do setor permitem às empresas adotar várias modalidades de franquias e de cobranças, inclusive o bloqueio do acesso à internet.