Depois do Natal, o Dia das Mães é a data mais importante para os lojistas. Com a proximidade da comemoração, no domingo (14), o Procon-RJ orienta os consumidores na compra dos presentes.
Segundo o órgão, a reclamação mais recorrente neste período é a troca. Sendo assim, o consumidor precisa entender que vencido o prazo de troca por questões de qualidade na loja, ele deve dirigir-se ao fabricante, que deverá cumprir o prazo dado por lei de até 30 dias para a solução.
Para facilitar essas questões, a coordenadora de Atendimento do Procon Estadual, Soraia Panella, dá dicas sobre os cuidados básicos que os consumidores devem ter para realizar as compras.
– É preciso ter atenção com as ofertas, prazos de troca, qualidade dos produtos e prazo de entrega das mercadorias – explicou a coordenadora de Atendimento do Procon-RJ.
Trocas
Atenção com as ofertas, prazos de troca, qualidade dos produtos e prazo de entrega. O consumidor que compra em lojas físicas de vestuário e demais produtos neste segmento deve observar que a troca é uma liberalidade do fornecedor / vendedor, então é muito importante que seja informado as condições de troca. Então, para que o consumidor tenha assegurada a troca de uma mercadoria, o ideal é que o produto possua uma etiqueta de troca, com detalhes, por exemplo, prazos e requisitos para efetivação da troca. Caso o vendedor não fale, pergunte.
Eletrodomésticos / Eletrônicos
Quando o consumidor comprar eletrodomésticos ou eletrônicos, deve sempre pedir para testar o produto no próprio estabelecimento comercial. Assim, o consumidor não correrá o risco de comprar um produto com defeito e ter de esperar até 30 dias pelo conserto.
Nota Fiscal
Exija nota fiscal, pois ela é o comprovante da compra realizada. Além disso, a nota fiscal possibilita ao consumidor usufruir dos seus direitos, caso o produto apresente algum problema.
Garantia legal
Todo o produto tem garantia legal. A garantia legal é aquela prevista no Código de Defesa do Consumidor e qualquer loja – e também o fabricante do produto – é obrigada a observá-la. Já a garantia contratual é a fornecida pelo fabricante e deve ser somada à prevista pela lei.
Compras Online
Se o consumidor optar pela compra via Internet (ou por telefone, catálogos, etc.), terá o direito de se arrepender da compra e neste caso, poderá pedir o seu cancelamento – bem como a devolução dos valores eventualmente pagos, devidamente corrigidos monetariamente. É o chamado direito de arrependimento, que tem de ser exercido no prazo de 7 dias, contados da realização do contrato, ou da chegada da mercadoria. Ao receber o produto, o consumidor deverá assinar o documento de recebimento, após conferir se está tudo de acordo com o solicitado e se não há problemas.
É importante ressaltar também que direito de arrependimento é independente de defeito, cor, tamanho ou qualidade do produto. O arrependimento pode ser realizado sem qualquer justificativa no prazo legal.
Compra não entregue no prazo
Se o consumidor realizar uma compra e a mesma não for entregue na data combinada, poderá solicitar a entrega forçada da mercadoria, aceitar outro produto, ou, ainda, pedir o cancelamento do contrato, com a devolução da quantia eventualmente paga, devidamente atualizada. O fornecedor é obrigado a estipular prazo para o cumprimento de suas obrigações.
Produto com defeito
Em caso de o consumidor comprar um produto e o mesmo apresentar problema, a primeira providência a ser tomada é procurar o lojista ou o fabricante do produto, informando sobre o ocorrido. A responsabilidade pelo produto que apresentar problema de quantidade ou qualidade é de ambos. Os fornecedores (lojista e/ou fabricante) têm o prazo de 30 dias para sanar o problema do produto. Em caso de não ser respeitado esse prazo, o consumidor pode optar pela substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou pela restituição da quantia paga, monetariamente atualizada.