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STF pode “desaposentar” 1,3 mil

Segundo ex-procurador, Prefeitura precisa intimar cada um para que apresente sua defesa

Campos
Por Leonardo Pedrosa
4 de maio de 2025 - 0h03
PreviCampos|Decisão afeta admitidos sm concurso público entre 1983 e 1988 (Foto: Silvana Rust)

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) impactará cerca de 1,3 mil servidores municipais de Campos admitidos sem concurso público entre 1983 e 1988. A Corte reconheceu como inconstitucional a Lei Municipal 6.361/1997, sancionada pelo então prefeito Anthony Garotinho, que transformou os vínculos desses trabalhadores de celetistas para estatutários. Com isso, eles devem migrar para o INSS.

A ação que originou a decisão tramita desde 2007, proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Após percorrer todas as instâncias, o STF reconheceu a inconstitucionalidade da norma, atendendo ao pedido do MP, que agora requer o cumprimento imediato da sentença pela Prefeitura de Campos. A medida gerou preocupações entre os aposentados, que temem ser impactados pela mudança de regime.

Em publicação nas redes sociais na quarta-feira (30), o prefeito Wladimir Garotinho afirmou que esteve em Brasília para buscar uma “modulação dos efeitos” da decisão, com o objetivo de evitar que cada aposentado tenha que retornar ao INSS ou até mesmo seja desaposentado.

Para o advogado e ex-procurador geral do Município de Campos, José Paes Neto, uma “desaposentadoria” não é um processo. Segundo ele, a decisão traz impactos jurídicos e financeiros sérios.

José Paes Neto (Foto: Arquivo J3News)

“Cada caso precisará ser analisado individualmente. Uma coisa é a decisão e outra coisa são os casos concretos: alguns estão aposentados há mais de cinco anos, então vai ser possível alegar a decadência administrativa, outros há menos tempo, e há quem ainda esteja na ativa. Se esses servidores forem obrigados a migrar para o INSS, o PreviCampos terá que devolver os valores das contribuições ao INSS, o que pode ter um impacto administrativo e financeiro muito grande. Isso impacta, inclusive, os servidores que vão permanecer no regime próprio. E tem quem recebe acima do teto do INSS”, afirmou.

No entanto, o advogado afirma que nenhum servidor pode ser surpreendido com cortes ou suspensão de benefícios sem ter oportunidade de defesa.

“O município não pode tomar nenhum tipo de decisão sem intimar pessoalmente todos esses servidores para se defenderem na sede administrativa. Eles não podem ser surpreendidos com o corte da aposentadoria. O município, caso vá adotar uma postura administrativa para cumprir essa ordem do Supremo, terá que notificar todos esses servidores pessoalmente para que possam se defender”, finalizou.

A Prefeitura de Campos informou que a “determinação do STF é no sentido de ‘invalidar todas as transformações de vínculos celetistas em cargos públicos efetivos, com o desfazimento de todos os atos administrativos praticados com base na referida norma, incluindo pagamentos de vencimentos, aposentadorias e pensões’, cumprindo assim os preceitos contidos no art. 19 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República de 1988, como restou destacado na decisão”.
O J3News fez contato com a presidente do Sindicato dos Profissionais Servidores Públicos Municipais de Campos dos Goytacazes (Siprosep), Elaine Leão, mas ela não respondeu até o fechamento desta edição.

 A reportagem seguirá acompanhando os desdobramentos do caso.