Três anos depois de uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) segue caminhando na direção contrária e gerando questionamentos em Campos.
O ITBI é uma taxa obrigatória cobrada nas operações de compra e venda de imóveis. Ele é equivalente a 2% do valor do imóvel, em caso de negociação à vista. Se a venda foi financiada, são 2% do valor de entrada mais 0,5% proporcional ao financiamento. Porém, na prática, o entendimento sobre esse cálculo não tem sido tão simples assim.
Acontece que, em 2022 o STJ definiu que o cálculo do ITBI deve se basear sobre o valor do contrato de compra e venda do imóvel. A decisão foi proferida justamente após as cobranças arbitradas por cidades como Campos e São Paulo, utilizando critérios próprios, gerarem uma ação judicial.
No entanto, a Prefeitura de Campos opera de forma contrária: a cobrança é estabelecida a partir da avaliação própria do município, chegando a desrespeitar até o valor venal do imóvel registrado no carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Como destaca o delegado do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Rio de Janeiro (Creci-RJ) em Campos, Antônio Carlos de Lima:
“Há uma jurisprudência em São Paulo neste sentido, indicando que se deve seguir o que diz o STJ. Mas infelizmente aqui em Campos não é respeitado o que determina a Justiça. O município faz essa avaliação a bel prazer, ignorando a realidade de mercado”, declara.
Presidente do Sindicato da Construção Civil, Francisco Roberto Siqueira defende um entendimento pela flexibilização no valor do ITBI, proporcionando assim o fomento a novas negociações no setor. “Muitas vezes, o móvel está desvalorizado no mercado, mas na avaliação feita pela Prefeitura o cálculo do ITBI não acompanha essa alteração. Ao contrário, segue sendo cobrado a partir da análise do município. O essencial seria uma flexibilização, para tornar as negociações menos pesadas”, diz.
O corretor de imóveis Luciano Matoso detalha como acontece na prática, afirmando que avaliações desproporcionais da Prefeitura chegam a dificultar e até mesmo inviabilizar negócios. “Sabemos que deveria ser tomado como base o que consta no valor da escritura. Mas em Campos é feita uma avaliação levando em conta apenas a área do imóvel. Esse valor de mercado calculado pela Prefeitura geralmente chega a quase o dobro do real negociado. Isso atrapalha muito a negociação. Isso deveria ser fiscalizado”, enfatiza.
Projeto aprovado no Legislativo
Em 2022, a Câmara de Campos aprovou uma indicação legislativa do então vereador Raphael Thuin para a adequação da legislação do município à decisão do STJ. Assim, seria retirado do município o poder de arbitrar o valor do imóvel para fins de recolhimento de ITBI.
A reportagem questionou a Prefeitura sobre a situação, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.