O Detran.RJ informa que já está disponível o calendário para o licenciamento anual de veículos em 2025. De acordo com a Portaria 6737, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (10/01), o cronograma será dividido em três datas:
Até o encerramento destes prazos, o documento de licenciamento de 2024 estará válido e os usuários não serão prejudicados. Motoristas com o documento de 2024 em dia não serão multados em razão de atraso no licenciamento anual. E não encontrarão problemas para circular em seus veículos.
Este ano, além do licenciamento de 2025, no valor de R$ 281,29, está sendo cobrada também a taxa referente a 2022 de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e), no valor de R$ 80,38. A cobrança da taxa cumpre decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ). Em março de 2024, o tribunal determinou a volta da cobrança da emissão do CRLV-e retroativa à data em que tinha sido suspensa, em 2022, por lei estadual declarada inconstitucional pelos desembargadores.
No ano passado, o Detran.RJ cobrou as taxas de emissão do CRLV-e referentes a 2023 e 2024. O pagamento referente a 2022 foi deixado para este ano a fim de atenuar o impacto para os donos de veículos.
O licenciamento é 100% digital. Para obter o documento de 2025, é necessário pagar a Guia de Regularização de Taxas (GRT), obtida no site do Bradesco (www.bradesco.com.br). Lá já estão disponíveis os boletos relativos aos exercícios de 2022 e 2025. Além disso, é necessário ter quitado integralmente o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e as multas de trânsito vencidas. Débitos de anos anteriores também impedem a emissão do documento.
Após o pagamento, o documento digital de licenciamento poderá ser acessado pelo usuário no Posto Digital Detran.RJ (no site detran.rj.gov.br), no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). É necessário ter cadastro no gov.br – portal do governo federal para documentação em geral. Quem preferir pode solicitar a impressão do CRLV-e em papel A4 em um posto de vistoria do Detran.RJ.
A Lei Estadual 9.580/2022, que suspendeu o pagamento da taxa de emissão do CRLV, tinha alterado dispositivos da Lei Estadual 8.269/2018, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em maio de 2023. A Constituição estabelece que legislar sobre trânsito é competência privativa da União. A lei contrariou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que condiciona o licenciamento anual à quitação de todos os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais. Em março de 2024, o Órgão Especial do TJ estendeu a declaração de inconstitucionalidade à Lei 9.580/2022.
Confira o passo a passo para obter o documento 2025:
– Pelo Posto Digital Detran.RJ
PESSOA FÍSICA – Pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)
Pelo menu ‘Meus veículos’ no Portal de Serviços da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito)
Requisitos: Certificado Digital ICP-Brasil (A1 ou A3) emitido em nome da pessoa jurídica proprietária do veículo.
O Detran.RJ lembra que alguns motivos podem impedir que o documento de licenciamento anual do veículo seja gerado e se torne acessível para os usuários. Abaixo, alguns exemplos de situações impeditivas que devem ser verificadas pelos usuários para que não aconteçam: