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O PIX será taxado? O que muda para operações acima de R$ 5 mil

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Economia
Por Sandro Figueredo
9 de janeiro de 2025 - 13h57
Fotos: Reprodução

A partir de 1º de janeiro de 2025, entraram em vigor novas regras da Receita Federal que ampliam a fiscalização sobre movimentações financeiras. A mudança, implementada pela Instrução Normativa RFB nº 2219 de 17 de setembro de 2024, determina que instituições financeiras e de pagamento, incluindo operadoras de cartão de crédito e fintechs, reportem ao Fisco operações que somem mais de R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Tal medida tem gerado debates sobre seu impacto na transparência, na sonegação fiscal e na proteção dos dados financeiros.

O que mudou com as novas regras?
Anteriormente, o limite para monitoramento era significativamente mais baixo: movimentações a partir de R$ 2 mil mensais para pessoas físicas e R$ 6 mil para empresas já eram reportadas. Com a nova norma, além dos bancos tradicionais, instituições como bancos digitais, operadoras de carteiras virtuais e outras plataformas de pagamento eletrônico passam a integrar o sistema de fiscalização.

O objetivo principal, segundo a Receita, é modernizar o monitoramento de operações financeiras e aumentar a eficiência no combate à evasão fiscal e à sonegação. A medida também visa oferecer mais conveniência aos contribuintes, já que os dados serão utilizados para a pré-preenchida da declaração de Imposto de Renda, reduzindo erros e divergências.

O que será monitorado?
A regra não se restringe ao Pix, embora essa modalidade tenha ganhado destaque no debate. Todos os tipos de transações financeiras estão sujeitos ao monitoramento, como:

            •          Transferências bancárias (Pix, TED, DOC);

            •          Saque ou depósito de dinheiro em espécie;

            •          Pagamentos com cartão de crédito;

            •          Rendimentos de investimentos;

            •          Transferências internacionais;

            •          Movimentações entre contas do mesmo titular;

            •          Previdência privada e consórcios.

O que será reportado inclui os totais movimentados a crédito e a débito nas contas bancárias, além de informações sobre saldos, rendimentos, resgates e aplicações financeiras.

O que a Receita realmente saberá?
Um ponto enfatizado pela Receita Federal é que o novo modelo de fiscalização não viola o sigilo bancário ou fiscal. A e-Financeira, plataforma utilizada para consolidar os dados, não identifica o destinatário ou a origem dos valores transferidos. Ou seja, mesmo que uma pessoa física ou jurídica ultrapasse o limite de movimentações, os dados compartilhados pelas instituições financeiras se restringem aos valores totais, sem detalhar para quem ou de onde os recursos foram enviados.

Isso significa que uma movimentação única de R$ 5 mil via Pix ou diversas transferências menores que, juntas, ultrapassem esse valor, serão informadas ao Fisco. Contudo, a Receita apenas utilizará essas informações para cruzamento com dados declarados no Imposto de Renda, buscando inconsistências ou sinais de irregularidades.

É a criação de um novo imposto?
Não. Em meio às especulações nas redes sociais, a Receita foi categórica ao esclarecer que a nova regra não representa a criação de um imposto para transações via Pix ou qualquer outra modalidade de transferência financeira. O objetivo, segundo o órgão, é aprimorar o gerenciamento de riscos tributários e fortalecer a fiscalização.

Como as instituições financeiras irão reportar?
Os dados serão enviados à Receita Federal pelas instituições financeiras a cada seis meses. As informações do primeiro semestre de 2025 deverão ser enviadas até agosto, enquanto os dados do segundo semestre terão o prazo de entrega até o último dia útil de fevereiro de 2026.

Essa periodicidade permitirá que a Receita Federal inclua as informações financeiras dos contribuintes na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, disponibilizada em março do ano seguinte.

A Receita Federal argumenta que a medida tem como finalidade principal oferecer melhores serviços à sociedade, garantindo maior alinhamento entre as informações financeiras dos contribuintes e as declarações fiscais. Isso é relevante para a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, que se tornará mais completa e menos sujeita a erros.

Por outro lado, a ampliação da fiscalização levanta preocupações sobre a privacidade dos dados financeiros. Embora a Receita tenha reiterado o respeito às normas de sigilo fiscal, críticos apontam que a medida pode aumentar o sentimento de vigilância excessiva, especialmente entre pequenos empreendedores e trabalhadores informais.

Embora não criem novos impostos ou violem o sigilo bancário, a medida exige maior atenção por parte dos contribuintes, especialmente aqueles que movimentam valores próximos aos limites estabelecidos.

A transição para um modelo mais integrado e digitalizado reflete os avanços no setor financeiro, mas também demanda transparência e cautela para evitar interpretações equivocadas e proteger os direitos dos cidadãos. Cabe aos contribuintes acompanharem as mudanças, ajustar suas práticas financeiras e buscar orientação sempre que necessário para manter-se em conformidade com as obrigações fiscais.