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TRE tem votação empatada (2 a 2) por cassação de Castro

O MPF apontou que aliados políticos da cúpula do Executivo do RJ teriam sido empregados nas folhas de pagamento, em ano eleitoral, sem transparência

Política
Por Thiago Gomes
23 de maio de 2024 - 16h40
Cláudio Castro, Thiago Pampolha e Rodrigo Bacellar enfrentam julgamento nesta quinta (Foto: Divulgação)

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) retomou, na tarde desta quinta-feira (23) o julgamento do pedido de cassação do governador Cláudio Castro (PL), do vice Thiago Pampolha (MDB) e do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União). A Corte começou a analisar o caso na última sexta-feira (17). Na ocasião, o relator do processo, o desembargador Peterson Barroso Simão, votou pela condenação dos três por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do desembargador Marcello Granado (veja aqui). Faltam os votos de outros seis magistrados.

O ministro relator entendeu, ainda, que os três devem ser condenados ao pagamento de multa: Castro e Bacellar (R$ 106.410, cada um) e Pampolha (R$ 21.282). Em relação aos outros 11 investigados, Barroso Simão indicou a absolvição.

“As provas produzidas são suficientes para concluir que alguns dos investigados precisam ser condenados como forma de fazer justiça. Conclui-se que a gravidade dos ilícitos comprometeu a legitimidade do processo eleitoral de 2022”, manifestou o desembargador no primeiro dia de julgamento.

Pedidos de cassação

Sessão virtual foi retomada na tarde desta quinta (Foto: Reprodução/YouTube)

São duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), a 0603507-14.2022.6.19.0000, ajuizada pelo candidato derrotado na eleição de 2022 para o governo do Estado, Marcelo Freixo, em conjunto com a coligação A Vida Melhorar que dava suporte à sua candidatura, e a 0606570-47.2022.6.19.0000, oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Ambas versam sobre o mesmo fato, supostas contratações irregulares feitas por meio do Centro de Estudos e Pesquisas do Estado do Rio de Janeiro (Ceperj), e serão julgadas em conjunto. A ação do MPE também aborda supostas contratações irregulares na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

A Aije tem a finalidade de  apurar as práticas de abuso do poder econômico, político, de autoridade e a utilização indevida dos meios de comunicação social.

Segundo a Corte, a ação tem ainda como objetivo preservar bens jurídicos e eleitorais quando ameaçados por práticas abusivas. Os bens jurídicos protegidos pela Aije são, além da igualdade na disputa entre as candidaturas, a normalidade das eleições, a liberdade de voto, bem como a legitimidade do processo eleitoral.

O procedimento da Aije está previsto no artigo 22, incisos I a XVI, e no artigo 23 da Lei de Inelegibilidade (LC 64/1990). A Resolução TSE nº 23.608/2019, nos artigos 44  a 50, traz os detalhes do processamento desse tipo de ação eleitoral. O Código de Processo Civil é aplicado subsidiariamente para suprir eventuais lacunas. Estão previstas etapas processuais a serem cumpridas para a realização do julgamento.

Entenda a ocaso

O Ministério Público Federal (MPF) pediu a cassação de Cláudio Castro, Thiago Pampolha e Rodrigo Bacellar. O MPF também indicou que Castro e Bacellar se tornem inelegíveis por oito anos (a partir de 2022). A motivação do pedido envolve cargos e folhas de pagamento secretos da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). O caso ficou conhecido como “escândalo do Ceperj”.

O MPF apontou que aliados políticos da cúpula do Executivo do RJ teriam sido empregados nas folhas de pagamento das duas instituições, em ano eleitoral (2022), sem nenhuma transparência dos gastos públicos. O MPF apontou também práticas simultâneas de abuso de poder político e econômico.

Em nota, a assessoria de Bacellar alegou que não foi apresentada nenhuma prova de qualquer irregularidade imputada ao deputado: “A instrução probatória demonstrou que não existe nenhuma conduta a ser imputada ao deputado Rodrigo Bacellar. O MP se pautou em matérias jornalísticas que não se submetem ao contraditório. No âmbito processual, nenhuma prova foi produzida para demonstrar qualquer irregularidade imputável ao deputado Rodrigo Bacellar”, afirma a nota.

Também em nota, o governador Cláudio Castro disse que “mantém a sua confiança na Justiça Eleitoral e no respeito à vontade de 5 milhões de eleitores do Estado do Rio de Janeiro que o elegeram em primeiro turno com 60% dos votos”.