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Como comprar carro com isenção de IPI, ICMS, IOF e IPVA, pagando bem menos?

A despachante Adalete conta tudo nesta entrevista

Geral
Por Rodrigo Viana
19 de maio de 2024 - 13h45


Adalete é mineira, mas já mora há anos em Campos dos Goytacazes-RJ. Ela é despachante para Pessoas com Deficiência (PcD)e Taxistas, é a pioneira na cidade na prestação deste serviço para PcD, está neste segmento há quase 7 anos, desde novembro de 2017, quando começou a implantar a Ágil Isenções, a empresa da qual é proprietária e que presta todos os serviços de isenção de IPI, ICMS, IOF e IPVA, além da alteração da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), enfim, a empresa faz todo o processo de isenção para PcD e para taxi para que os seus clientes consigam realizar a compra do carro 0 km por um preço muito mais acessível devido aos benefícios da lei às pessoas que nela se enquadram.

No início, ela começou a pegar os seus clientes da concessionária na qual trabalhava, como “cobaia”, para fazer o processo, pois era uma luta, os clientes não conseguiam sozinhos. Ela viu aí uma oportunidade. Na época, era a sua segunda fonte de renda, hoje, é a principal, pois deixou a concessionária para seguir exclusivamente neste segmento. Hoje, seu foco está em atender o estado do Rio de Janeiro, atua em todas as cidades e na capital.

Adalete, entusiasmada com o novo teto aumentado para R$ 120.000,00 para a compra de carro com isenção de ICMS para PcD no estado do RJ, conforme a lei 10.312, publicada no Diário Oficial do estado no dia 08 de abril de 2024 e já regulamentada, recebeu este jornalista para uma entrevista esclarecedora sobre a compra de carro 0km com isenção de impostos por PcD:

Qual é o limite de valor para compra por PcD com isenção de impostos?
Hoje, a isenção do IPI é total para carro nacional 0 km até R$ 200.000,00. A isenção do ICMS no estado do RJ é total para carro nacional 0 km até R$ 70.000,00 e proporcional no valor que ultrapassar este valor até o limite de R$ 120.000,00. A isenção do IPVA no estado do RJ é total para carro nacional 0 km até o limite de R$ 55.000,00 na nota fiscal, ao contrário do ICMS, a isenção do IPVA não contempla isenção proporcional para valor que ultrapasse este limite. Porém, neste caso específico do IPVA, a isenção total também pode incidir nos carros usados, com o limite de R$ 70.000,00 na tabela, passando a valer para o ano seguinte. Já a isenção do IOF, ela é total, equivale a 1,5% do valor do financiamento do veículo nacional 0 km, caso o cliente opte na compra por esta forma de pagamento. Só tem direito a isenção do IOF quem tem a CNH válida e só pode ser requerida uma vez na vida. Este benefício não limita o valor do carro, nem do financiamento, mas limita a potência do seu motor em 127 cavalos. Lembrando aqui que o IPI e o IOF são impostos federais e o ICMS e o IPVA são impostos estaduais, assim, sofrem variações de estado para estado, aqui me refiro sempre ao estado do Rio de Janeiro, onde atuo.

Quais são as doenças elegíveis para obter as isenções?
Este assunto é polêmico. Doenças crônicas nenhuma dar direito à isenção. O que dar direito à isenção é a deficiência, a mobilidade reduzida. Assim, esta lista publicada consta algumas doenças que podem dar direito à isenção, mas não dar o direito, ao pé da letra, no que consta a lei. Estas doenças não aparecem na lei, aparecem a plegia ou paralisia, que é a perda total,e a paresia, que é a perda parcial dos movimentos. Então as doenças precisam gerar sequelas ou limitações para ter a mobilidade reduzida e aí sim, ter o direito à isenção. Portanto, não posso afirmar que doença crônica nenhuma, por mais grave que seja, dar direito à isenção, se não gerar a mobilidade reduzida.

Quais critérios são normalmente utilizados pelos peritos do Detran para conceder o direito para a compra com isenções?
Se você observar, as pessoas que têm direito à isenção, são as pessoas que de alguma maneira tem comprometimento na locomoção: seja autista, seja deficiente mental, seja pessoa com dificuldade para andar…, então a lei vem para dar o direito à mobilidade e à independência à pessoa com deficiência, para ela ter um pouco mais de conforto. No Detran, o que o perito vai avaliar é se a pessoa tem alguma limitação que a comprometa a dirigir um automóvel comum, precisando assim, de um veículo adaptado, não é apenas um carro automático, é um carro que deve ser adaptado as necessidades específicas do requerente, o perito vai avaliar as suas necessidades baseadas nas sequelas, limitações e no laudo médico apresentado. O objetivo da isenção, é fazer uma equiparação, para que as pessoas possam comprar carros mais caros, pois só estes têm os itens desejados para atender às necessidades específicas de cada pessoa, incluindo a adaptação, e este carro sairá por um preço semelhante a um carro mais simples, na possibilidade da pessoa poder pagar e dirigir, se ela não tivesse limitações ou sequelas. Lembrando que as adaptações não vêm no carro de fábrica, elas são feitas à parte após a retirada do carro da concessionária, por empresas especializadas de acordo com as necessidades específicas de cada um.

Esta perícia do médico do Detran ocorre no interior também ou só na capital?
O Detran sempre está mudando a sua forma de atuação. Hoje, para quem quer comprar o carro, só na sede do Detran na capital, onde a pessoa tem que passar pela perícia para resultar no laudo, seja na primeira compra ou numa nova compra. Para quem tem a CNH com as restrições e precisa renová-la apenas, pois não vai comprar carro no momento, pode fazer numa clínica credenciada ao Detran da sua cidade, pois lá eles vão manter as restrições já estabelecidas na carteira.

Para QUEM DIRIGE, quais são os procedimentos para obter as isenções?
Para quem dirige, a primeira coisa a ser feita é ter um relatório médico atestando as suas limitações, na sequência, abrir um processo na perícia do Detran para ser avaliado lá por um dos seus peritos e aguardar a aprovação. Com o laudo do Detran aprovado, fazer a alteração na CNH, depois, dar entrada na Receita Federal para requerer a isenção do IPI e do IOF, se for o caso. Saindo estas isenções, se for o caso, dar entrada na Secretaria da Fazenda Estadual do seu estado para requerer a isenção do ICMS e, depois, requerer o ICMS na Secretaria de Fazenda do estado aonde o carro é fabricado. Com as isenções em mãos, deve-se ir à concessionária do carro desejado para que ela faça o pedido à fábrica. Após o carro ser entregue e estar emplacado, deve-se solicitar também a isenção do IPVA, se for o caso, na Secretaria de Fazenda do seu estado de domicílio.

Para QUEM NÃO DIRIGE, quais são os procedimentos para obter as isenções?
Para quem não dirige, seja maior de idade sem CNH, criança ou incapaz, eles têm os mesmos direitos de quem dirige. Mas o processo inicia de forma diferente: começa com a perícia em hospital ou clínica com CNPJ, conveniada ao SUS, através do formulário padrão emitido pela Receita Federal que deve ser preenchimento e assinado por trêsprofissionais, os médicos especialistas de acordo com a patologia da pessoa mais o responsável pela unidade de saúde. Exemplo, a pessoa que tiver deficiência física, o formulário deverá ser assinado por dois especialistas mais o diretor técnico da unidade de saúde; se a pessoa tiver deficiência neurológica, como autismo, Síndrome de Down, deficiência mental…, o formulário deverá ser assinado por neurologistas ou psiquiatras, mais um psicólogo credenciado ao SUS e assim sucessivamente nos demais casos, como deficiência visual e etc. Um detalhe interessante é em relação à deficiência auditiva bilateral, que passou a ter direito recentemente, mas apenas às isenções federais, que contemplam o IPI e o IOF.

Quanto tempo leva todo o processo, partindo do zero até o cliente sair com o carro da concessionária?
É difícil mensurar, porque cada caso é um caso, as necessidades e os procedimentos são específicos de cada pessoa, há muitas variantes de um processo para o outro.

Quem já comprou carro com isenções tem menos burocracia para fazer uma nova compra?
Não, o processo sempre começa do zero. Mas vale ressaltar que atualmente o processo é todo digital, o que não era alguns anos atrás.

Uma vez comprado o carro com as isenções, atualmente, quanto tempo tem que ficar com o carro sem pagar os tributos do IPI, do ICMS, do IOF e do IPVA e quando poderá comprar outro novo?
No caso do IPI, você pode vender o carro após 2 anos e comprar um novo com esta isenção após 3 anos. No IOF, o prazo para poder vender o carro é após 3 anos. No ICMS, a venda do carro e a compra do novo com esta isenção só pode ocorrer após 4 anos. Já a isenção do IPVA, ela é a única que não está atrelada a tempo, enquanto o carro estiver no CPF relacionado a àquele Renavam, que foi solicitada a isenção e deferida, o carro segue com a isenção de IPVA anos após anos automaticamente. A partir do momento que o cliente vendeu o carro e o mesmo foi transferido, a Secretaria de Fazenda cobrará o IPVA proporcional daquele mês até dezembro.

Estes prazos já sofreram diversas mudanças ao longo do tempo, para as pessoas que já tem o carro com estes benefícios, como saber quanto tempo ela tem que ficar com o carro antes de vender para não pagar os tributos?
Realmente já houveram infinitas mudanças nestes prazos, assim, temos que analisar caso a caso.

Para mais orientações, Adalete disponibiliza o seu site e contatos:
www.agilisencoes.com
e-mail: contato@agilisencoes.com
WhatsApp: (22) 99969-3870.