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Investimento em empresas em recuperação judicial: oportunidade ou risco?

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Economia
Por Sandro Figueredo
2 de abril de 2024 - 18h38
Foto: Banco de Imagens

Recuperação judicial é um instrumento legal que permite a reorganização e reabilitação econômico-financeira de empresas em situação de crise financeira, visando à sua recuperação, continuidade das atividades, protegendo sempre os interesses dos investidores e buscando a preservação do valor econômico e social das organizações. Este processo é regido pela Lei nº 11.101/2005, conhecida como Lei de Recuperação de Empresas e Falências (LRF), que estabelece os procedimentos e requisitos para a sua realização.

A recuperação judicial proporciona a oportunidade de renegociar suas dívidas com credores, ajustar suas obrigações financeiras e buscar um plano viável para superar as dificuldades econômicas. Esse processo busca evitar a falência da empresa, preservar seus ativos e manter os empregos.

Para ingressar com o processo de recuperação judicial, a empresa deve cumprir alguns requisitos estabelecidos pela legislação: a demonstração da crise financeira, regularidade fiscal e trabalhista e apresentação do plano de recuperação.

Na demonstração da crise financeira a empresa deve comprovar sua situação de insolvência, ou seja, sua incapacidade de cumprir regularmente suas obrigações financeiras. Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos contábeis e financeiros que evidenciem a dificuldade econômico-financeira da empresa.

Na regularidade fiscal e trabalhista a empresa não pode estar em débito com o fisco e com as obrigações trabalhistas. É necessário apresentar certidões negativas de débitos tributários e previdenciários e regularizar eventuais pendências junto aos órgãos competentes.

Na apresentação de um plano de recuperação, a empresa deve elaborar um plano de recuperação judicial que contemple medidas para superar a crise financeira, como renegociação de dívidas, venda de ativos, reestruturação administrativa, entre outras estratégias. Esse plano deve ser submetido à aprovação dos credores em uma assembleia e do juiz responsável pelo processo.

De acordo com a Lei de Recuperação de Empresas e Falências, podem ingressar com o pedido de recuperação judicial as sociedades empresárias, empresários individuais e empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI – atualmente Sociedade Limitada Unipessoal). As cooperativas, entidades filantrópicas e sociedades de crédito também podem se beneficiar desse mecanismo legal, desde que exerçam atividade econômica.

A Lei de Recuperação de Empresas e Falências (Lei nº 11.101/2005) é a legislação que respalda o investidor no processo de recuperação judicial. Esta lei estabelece os direitos e deveres das partes envolvidas no processo, bem como os procedimentos a serem seguidos para a sua realização. Para proteger e respaldar o investidor durante o processo de recuperação judicial, existe o direito à informação, onde os credores têm o direito de serem informados sobre o andamento do processo e de participar das assembleias para aprovação do plano de recuperação. A Isonomia entre os credores, que estabelece que os credores devem ser tratados de forma igualitária, sem privilégios ou discriminações injustificadas. O direito de voto,  com direito de votar na aprovação ou rejeição do plano de recuperação, de acordo com seus interesses e créditos

Investir em empresas que estão passando por um processo de recuperação judicial pode ser tanto uma oportunidade quanto um risco. Antes de tomar uma decisão, é fundamental avaliar cuidadosamente todos os aspectos envolvidos nesse tipo de investimento.

Há uma oportunidade de valorização potencial no investimento. Empresas nessa situação, geralmente, tem uma baixa avaliação de mercado, o que pode criar oportunidades de valorização. Os ativos encontram-se subvalorizados, onde as empresas possuem ativos valiosos que não são devidamente reconhecidos em seu valor de mercado atual.

Algumas empresas têm planos sólidos para reestruturar suas operações e pagar suas dívidas, o que pode levar a um desempenho financeiro melhor no futuro, porém, empresas em recuperação judicial frequentemente enfrentam incertezas legais, financeiras e operacionais, tornando difícil prever seu sucesso futuro.Muitas vezes, essas empresas têm dívidas que podem ser difíceis de administrar e reestruturar com sucesso, e não mais importante de mencionar,existe o risco de que a empresa não seja capaz de se recuperar e acabe falindo, o que poderia resultar na perda total do investimento.

O Grupo Odebrecht (hoje Novonor) deu entrada na Recuperação Judicial em 2019, este que é um dos maiores conglomerados empresariais do Brasil, entrou com pedido de recuperação judicial devido a uma dívida bilionária e após um processo de reestruturação que envolveu a venda de ativos e a renegociação de dívidas, o Grupo Odebrecht conseguiu sair da recuperação judicial em 2021. Atualmente, o Grupo Odebrecht passou por uma significativa reestruturação, focando em áreas como construção, engenharia e infraestrutura, e busca retomar sua posição no mercado nacional e internacional.

A Latam Airlines deu entrada na Recuperação Judicial em 2020, esta que é uma das maiores companhias aéreas da América Latina, entrou com pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos, devido aos impactos da pandemia de COVID-19 no setor de aviação e sua saída da recuperação judicial ocorreu em 2021, concluindo o processo de reestruturação financeira com um plano para redução de dívidas e fortalecimento da empresa.

Em 2016, a Oi S.A., uma das maiores operadoras de telecomunicações do Brasil, entrou com pedido de recuperação judicial devido a uma dívida de bilhões de reais e sua saída da recuperação judicial, ocorreu após um longo processo de negociações com credores e uma complexa reestruturação financeira, em 2020. Opós focar em expandir sua atuação no mercado de telecomunicações, investindo em tecnologia e inovação para oferecer serviços de qualidade aos seus clientes, a Oi S.A. entrou com um novo pedido de Recuperação Judicial em 2024.

Em 2024, foi homologado o plano de recuperação judicial das Lojas Americanas e seu grupo empresarial, buscando reestruturar-se após uma fraude contábil indicando um rombo bilionário. O montante exato do rombo foi revelado apenas em novembro do ano passado, totalizando R$ 25,2 bilhões, e as dívidas declaradas no processo de recuperação somam R$ 42,5 bilhões.

Após a renúncia do então presidente na época, Sérgio Rial, e do diretor de Relações com Investidores, André Covre, resultouo em uma desvalorização imediata de mais de 70% nas ações da Americanas na Bolsa de Valores.

Gráfico 1: evolução ações AMER3:

Fonte: Infomoney

Para exemplificar o processo, deixo aqui os principais fatos:

  • 11 de janeiro de 2023: anúncio de inconsistências contábeis e renúncia do CEO (Sérgio Rial) e CFO (André Covre).
  • 13 de janeiro de 2023: Credores solicitam o vencimento antecipado das dívidas da empresa. A Americanas obtém uma Tutela de Urgência, suspendendo por 30 dias o vencimento antecipado das dívidas e outras obrigações.
  • 19 de janeiro de 2023: a empresa protocola o pedido de Recuperação Judicial, conforme fato relevante.
  • 25 de janeiro de 2023: divulgação da lista de credores, totalizando uma dívida de R$ 41,2 bilhões.
  • 21 de março de 2023: publicação do plano de recuperação judicial pela Americanas.
  • 19 de dezembro de 2023: aprovação do plano de recuperação judicial pelos credores em assembleia geral.
  • 26 de fevereiro de 2024: homologação do plano de recuperação judicial.

Na decisão que homologou o plano de recuperação judicial, o juiz Paulo Assed destacou a complexidade do caso e observou a superação das divergências iniciais entre as partes envolvidas, com uma proposta que foi aprovada por ampla maioria de credores.

Portanto, investir em empresas em recuperação judicial pode ser uma oportunidade de lucro, mas também apresenta um nível significativo de risco. É essencial realizar uma análise minuciosa do caso da empresa em questão antes de tomar uma decisão de investimento. Para redução do risco, o aconselhável é alocar apenas uma pequena fração do patrimônio nesse tipo de empreendimento.Exige muita atenção e acompanhamento de como está o andamento da implementação da recuperação e dos números apresentados pela empresa.

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