×
Copyright 2024 - Desenvolvido por Hesea Tecnologia e Sistemas

Decreto libera “hotelzinho” sem impacto epidemiológico

Detalhe: nesses locais é permitida inclusive a realização pelos alunos, das atividades escolares

Blog do Cláudio Andrade
Por Redação
3 de fevereiro de 2021 - 13h58

O decreto 042/2021, publicado no último dia 02 de fevereiro, trouxe uma modalidade direcionada ao atendimento infantil que gera dúvida e abre uma grande preocupação na sociedade. Ela se encontra no Artigo 2º,  Inciso II.

Trata-se do ‘hotelzinho’, que nada mais é do que um local para os pais deixarem seus filhos durante o dia e até pernoitar se preciso for.

Detalhe: nesses locais é permitida inclusive a realização pelos alunos, das atividades escolares, mediante supervisão dos profissionais lá estabelecidos.

Porém, no mesmo decreto, no Artigo 5º, as aulas em estabelecimentos públicos e particulares continuam suspensas até que um estudo de impacto do retorno presencial seja apresentado. IMPACTO esse, que não foi realizado para que o hotelzinho fosse liberado.

Dentro desse contexto, vejo como inapropriado e perigoso a liberação do sistema de hotelzinho, estando às creches e escolas proibidas de funcionarem.

Nesses hoteizinhos há contato entre os profissionais e entre as crianças. Pergunto: não estamos expondo adultos e crianças ao mesmo risco de contágio pelo Coronavírus se estivessem às escolas abertas?

Entendo que a Secretaria de Educação municipal precisa se manifestar o quanto antes, pois o decreto, nesse ponto, se mostra contraditório e a sua interpretação pela sociedade pode gerar riscos desnecessários aos profissionais e às crianças.  A pandemia não acabou!