O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ao presidente Jair Bolsonaro a possibilidade de prestar depoimento por escrito no âmbito do inquérito que investiga as acusações do ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, de que o chefe do Executivo teria tentado interferir na Polícia Federal. Com isso, Bolsonaro terá que ser ouvido pessoalmente.
Segundo o ministro, Bolsonaro não conta com a prerrogativa de deixar de comparecer pessoalmente quando for chamado a falar porque é investigado no caso, e não testemunha ou vítima. Além disso, o ministro determinou que Moro tem o direito de participar do interrogatório e formular perguntas por meio de seus advogados.
“O Senhor Presidente da República, por ostentar a condição de investigado, não dispõe de qualquer das prerrogativas (próprias e exclusivas de quem apenas figure como testemunha ou vítima) a que se refere o art. 221, “caput” e § 1º, do CPP, a significar que a inquirição do Chefe de Estado, no caso ora em exame, deverá observar o procedimento normal de interrogatório”, escreveu Celso de Mello na decisão.
Celso entendeu que o depoimento por escrito só é possível aos Chefes dos Três Poderes da República que são testemunhas ou vítimas, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). A norma não fala sobre casos de investigados. “Essa especial prerrogativa de prestar depoimento por escrito, no entanto, não tem aplicabilidade nem se mostra pertinente quando as autoridades públicas figurarem, como sucede, no caso ora em exame, com o atual Presidente da República, como pessoas sob investigação criminal”, escreveu o ministro.
Fonte: Jornal O Globo