Cópias do relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou possíveis irregularidades no Instituto de Previdência dos Servidores de Campos (PreviCampos) entre 2015 e 2016, durante a gestão da ex-prefeita Rosinha Garotinho (PROS), foram entregues, nesta quinta-feira (20), ao Sindicato dos Profissionais Servidores Públicos Municipais de Campos (Siprosep) e ao Sindicato dos Médicos de Campos (Simec). Quem entregou o documento foram os vereadores Genásio (PTB) e Cláudio Andrade(PTB), respectivamente, presidente e relator da CPI. A investigação apontou 11 crimes que teriam cometidos no período por 14 suspeitos, como corrupção passiva, associação criminosa e caixa dois eleitoral.
No Siprosep, quem recebeu o relatório da CPI foi a presidente da entidade, Elaine Leão. Já no Simec, o documento foi entregue ao presidente Roberto Crespo. Os vereadores justificaram que cópias do relatório foram entregues às duas entidades porque elas representam um número expressivo de servidores que têm seus salários vinculados ao PreviCampos.
O relatório da CPI do PreviCampos foi lido no dia 28 de julho, durante sessão plenária on-line. A comissão ainda é composta por Enock Amaral (PSB) e Jairinho é Show (PTB).
Nelson Afonso de Souza Oliveira
Leandro Martins Ferreira
Jorge William Pereira Cabral
Rosinha Garotinho
Sérgio de Azevedo Almeida
Wilson Thadeu Rangel Campinho
Marcelo Freitas Neto
Amaro Almeida Ribeiro
Matheus da Silva José
Mário dos Santos Gomes
Edílson Peixoto Gomes
Thiago Godoy
Fábio Augusto Viana Ribeiro
Whashigton Luis Barbosa Freitas
1 – associação criminosa (artigo 208 do código penal);
2 – Gestão fraudulenta e temerária (artigo 4 da lei 7.49286);
3 – emprego irregular de verbas ou rendas públicas (artigo 315 do código penal);
4 – Corrupção passiva (artigo 317 do código penal);
5 – Caixa 2 eleitoral – dinheiro do PrevCampos para propaganda política. (Artigo 350 do código eleitoral);
6 – Falsidade ideológica (artigo 209 do código penal);
7 – Peculato (artigo 312, parágrafo 1 do código penal);
8 – Apropriação indébita previdenciária (artigo 168A, do código penal);
9 – Prevaricação (Delito número 9, artigo número 319 do código penal);
10 – Lavagem de capitais. (Artigo primeiro lei 9.613 de 98);
11 – Improbidade administrativa (artigos 10 e 11 da lei 8.429 de 92).
A equipe de reportagem não conseguiu contato com os citados no relatório da CPI. Em nome do princípio do contraditório, o Jornal Terceira Via aguarda e publicará versão de todos os citados para o fato.