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Vereador protocola anteprojeto que isenta empresas com menos de 10 funcionários a aferir temperatura

Solicitação foi feita pela CDL ao autor do projeto e expectativa é de que esteja na pauta da próxima sessão no dia 21

Campos
Por Redação
17 de julho de 2020 - 17h01

Após observação feita pela Câmara dos Dirigentes Lojistas de Campos (CDL), que considerava conflituosa ante ao novo decreto da Prefeitura sobre normas de prevenção ao contágio da Covid-19, a lei aprovada pela Câmara dos Vereadores, que exige que todos os estabelecimentos comerciais do município, independente do tamanho e número de funcionários, utilizem aparelho para aferir a temperatura dos consumidores que entrarem em suas lojas, seu autor, o vereador Ivan Machado, protocolou anteprojeto de lei complementar na Câmara, nesta quinta-feira (16), que passará a exigir o procedimento somente em lojas com mais de 10 funcionários. A expectativa é de que o anteprojeto já esteja em votação na pauta da sessão on-line, marcada para a próxima terça-feira, 21, às 14h.

Documento protocolado na Câmara pelo vereador Ivan Machado

“O vereador Ivan Machado foi sensível ao nosso apelo e agradecemos. Todos sabemos que milhares de microempresas, o chamado comércio de uma única porta, onde o movimento é pequeno, não teriam condições de fazer essa aferição. Esses empresários não podem arcar com esses custos porque estão tentando se reerguer. A decisão da prefeitura de exigir esse aparelho para as lojas com mais de 10 funcionários é razoável, pois são lojas maiores. Agora esse projeto de lei complementar resolverá a questão e agradecemos”, disse o presidente da CDL, José Francisco.

Em nota, a Prefeitura de Campos informou que encaminhou Projeto de Lei alterando a redação da lei, adequando-a ao decreto municipal, que estabelece a obrigatoriedade do equipamento para estabelecimentos com mais de 10 funcionários. “Agora, o município aguarda o parecer da Câmara Municipal”.

Confira na íntegra o texto do Projeto de Lei Complementar:

– INDICAÇÃO LEGISLATIVA

Encaminha Anteprojeto de Lei Complementar que: Dispõe sobre a obrigatoriedade de medição

de temperatura, em todas as pessoas que frequentam estabelecimentos públicos e privados,

autorizados a retomarem suas atividades econômicas e sociais pelo prazo de cento e vinte

dias, ou enquanto durar o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Municipal

n.º 062/2020, decorrente do Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Campos dos

Goytacazes.