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Suplente de Marcos Bacellar aguarda posse há mais de duas semanas

Rosilani do Renê (PSC) tenta assumir o cargo após contestações judiciais da presidência da Câmara na Justiça Eleitoral

Política
Por Ocinei Trindade
13 de março de 2019 - 18h17

Rosilani do Renê aguarda tomar posse

Desde o afastamento de Marcos Bacellar (PDT) da Câmara de Vereadores de Campos, no dia 20 de fevereiro, decidido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que declarou nulos o registro da candidatura nas eleições de 2016 e o diploma do vereador baseado na Lei da Ficha Limpa, que sua suplente, Rosilani do Renê (PSC), aguarda ser notificada para tomar posse. A presidência da CMCG entrou com pedido de recontagem de votos, pois argumentou que outros suplentes poderiam assumir o cargo. A defesa de Rosilani entrou na Justiça com mandado de segurança para que a decisão do TRE fosse cumprida.

De acordo com o advogado da suplente, Nilo Gomes, o mandado de segurança foi necessário, pois a decisão do TRE não estava sendo obedecida depois que Marcos Bacellar teve o mandato cassado e anulado pela Justiça. Nilo Gomes apresentou ofícios enviados pela presidência da Câmara ao juiz eleitoral Elias Pedro Sader Neto. O documento pedia a recontagem de votos que foi negada. Em resposta, o juiz cita outro pedido negado ao candidato José Cláudio Martins (PT do B) que reivindicava a suplência de Bacellar.

Afastamento de Marcos Bacellar: ele recorre da decisão do TRE (Foto: divulgação)

Nilo Gomes informou que tem mantido contato com o presidente da Câmara, Fred Machado, sobre a posse de sua cliente. “Em contato com o presidente da Câmara esta semana o mesmo informou que irá publicar no Diário Oficial do município a convocação da vereadora Rosilani na próxima sexta-feira (15), e que a posse ocorrerá na terça feira dia 19/03, às 15h. Acatando assim decisão judicial”, disse.

Nota da Câmara

A reportagem procurou a assessoria da Câmara de Vereadores de Campos, que emitiu a seguinte nota:

“A Procuradoria Legislativa esclarece que a Câmara está dando cumprimento ao acórdão do TRE desde o momento em que tomou ciência da decisão que determinou sua resolução sem a necessidade de recontagem de votos.

A efetividade da medida, no entanto, passa pela necessária notificação do vereador nos termos do art. 137 parágrafo 4° do Regimento Interno do Poder Legislativo local combinado com art. 55 parágrafo 3° da Constituição Federal a fim de assegurar-lhe oportunidade de manifestação no prazo de três dias, que se encerrará na data de hoje (13/03/19).

Após apreciação da referida manifestação, será elaborado ato executivo convocando a suplente, que terá o prazo de 15 dias para tomar posse a partir da publicação na forma do Regimento Interno”.

Expectativa da nova vereadora

Rosilani Viana Rangel Tavares, de 45 anos, concorreu ao cargo de vereadora pela primeira vez em 2016. Conhecida como Rosilani do Renê, a comerciante participou da chapa “Vamos governar juntos” da coligação PDT e PSC. Ela lamentou ainda não ter sido convocada para tomar posse e disse não entender o motivo da Câmara de Vereadores não ter acatado a decisão da Justiça assim que Bacellar foi afastado.

“Acho que a Justiça deve ser cumprida. Recebi 1.496 votos que devem ser respeitados. Se a Justiça desse ganho de causa para outro suplente, eu aceitaria, mas ela deu para mim. Eu não estou em busca de cargo ou vaga de ninguém. Acho que a decisão do TRE tem que ser acatada. Eu só quero o que for considerado legalmente para mim”, comentou.

Rosilani do Renê disse que nunca se encontrou pessoalmente com Marcos Bacellar. Ela disse que sua entrada para a política foi uma decisão amadurecida depois de participar por anos de atividades políticas na cidade. Parte dos votos que recebeu veio da comunidade evangélica, ela admite. “Outras pessoas não ligadas às igrejas também votaram em mim. Meu sonho é poder fazer algo bom e diferente para a população de Campos. Não me considero governista nem opositora a Rafael Diniz, mas acho o que for bom para o povo, a gente deve apoiar”, disse.

Marcos Bacellar disse que está recorrendo da decisão da Justiça Eleitoral que cassou seu mandato como vereador.

Documentos apresentados ao TRE