Acontece nesta quinta-feira (24) a primeira audiência de instrução e julgamento de Jhon Peter Aleixo Ferreira, acusado de homicídio no acidente de trânsito que matou a publicitária Marcelle da Costa Ferreira, 28 anos, na noite de 9 de junho de 2017. Jhon também responde por lesão corporal grave, já que o filho de Marcelle também estava no veículo e ficou ferido. Na época do acidente o menino tinha 9 anos. Segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Rio De Janeiro (MP-RJ), o réu conduzir o veículo sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa.
A audiência está marcada para as 9h30, no Fórum Maria Tereza Gusmão, em Campos, na 1ª Vara Criminal, com o juiz Bruno Rodrigues Pinto.
A equipe de reportagem do Jornal Terceira Via fez contato com a defesa de Jhon Peter, mas os advogados não quiseram se pronunciar. A defesa chegou a pedir a absolvição sumária do réu, o que foi negado pela Justiça. “No procedimento relativo aos crimes dolosos contra a vida não há previsão legal para possibilidade de absolvição sumária nesse momento, como ocorre no procedimento ordinário, sendo certo que o momento correto é após a instrução criminal”, ressaltou o juiz Bruno Rodrigues Pinto, na decisão que negou o pedido da defesa.
O acidente
A publicitária Marcelle estava com o filho – então com 9 anos – no momento do acidente. Ela passava de carro – um Renault Sandero – pelo cruzamento da Avenida Arthur Bernardes com a rua Marcílio Martins, no bairro Alphaville, quando foi atingida pela caminhonete Hillux guiada por Jhon Peter, que na época tinha 30 anos.
Com o impacto da colisão, o carro de Marcelle chegou a capotar e foi parar em uma calçada a alguns metros do local da batida.
Marcelle e o filho dela, Davi Ferreira de Oliveira, de 9 anos, foram socorridos para o Hospital Ferreira Machado (HFM). Davi sobreviveu, mas a publicitária morreu horas depois. Além de Davi, Marcelle deixou outro filho que não estava no carro no momento do acidente.
Segundo registro de ocorrência da Polícia Civil, Jhon passou por exame de alcoolemia que constatou álcool no sangue. Foi estipulada uma fiança de R$ 300 mil para ele. Além disso, o acusado cumpre outras medidas cautelares como ter que se apresentar mensalmente à justiça para prestar contas da sua rotina; proibição de sair da cidade por mais de 15 dias sem prévia autorização judicial e impossibilidade de frequentar bares e boates sem permissão do juiz. Ele ainda teve a Carteira Nacional de Habilitação recolhida e não pode dirigir.