O prefeito de Campos Rafael Diniz, sancionou a décima primeira Lei de autoria do vereador Cláudio Andrade (DC). A lei que obriga a apresentação da caderneta de vacinação da criança e do adolescente, no ato de suas respectivas matrículas e/ou rematrículas, em todas as unidades de ensino da Rede Pública Municipal ou Particular que ofereçam Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, foi publicada no Diário Oficial do Município, desta terça-feira, 04.
Segundo o artigo 2º da Lei.8.864/18, a caderneta de vacinação deverá estar atualizada, contendo todas as vacinas consideradas obrigatórias em dia, de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e Calendário de Vacinação do Adolescente, nos termos das disposições do Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde do Estado do Rio de Janeiro e Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes/RJ.
Ficará dispensado da vacinação obrigatória o matriculando que comprovar a contraindicação da vacina faltante em sua caderneta, por meio de atestado médico. A lei garante ainda que caso a situação não seja regularizada no prazo previsto de 30 dias, a escola deverá comunicar o fato ao Conselho Tutelar para adoção das providências cabíveis.
– Estou muito feliz de encerrar o meu segundo ano de mandato tendo a minha 11º lei sancionada, sendo de grande valia para a população de Campos. Só tenho a agradecer e vou cobrar das autoridades competentes do município o cumprimento e fiscalização para que ela funcione na prática, de verdade -, afirmou o vereador Cláudio Andrade.