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MP recomenda a Cabo Frio e Arraial a redução de despesas com pessoal

Em 2016 as cidades comprometeram cerca de 70% da receita corrente líquida com folha de pagamento

Região
Por ASCOM
4 de setembro de 2018 - 16h27

Segundo MP, Arraial do Cabo teve despesa total com pessoal de R$ 80.482.080,80 em 2017 (Foto: Divulgação)

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, expediu recomendação aos prefeitos dos municípios de Cabo Frio e de Arraial do Cabo, na Região dos Lagos, para que adotem medidas emergenciais de redução de despesas com pessoal, observando os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com os relatórios de gestão fiscal obtidos pela promotoria diretamente no portal do Tribunal de Contas do Estado do RJ (TCE-RJ), o Poder Executivo do Município de Cabo Frio teve, em 2017, despesa total com pessoal de R$ 513.643.358,60, correspondendo a 68,16% da receita corrente líquida municipal no mesmo ano. Já o Município de Arraial do Cabo teve despesa total com pessoal de R$ 80.482.080,80 no exercício de 2017, o que corresponde a 70,53% da receita corrente líquida do Município no mesmo ano. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece o limite máximo de 54% da receita corrente líquida dos municípios para despesas com pessoal do Poder Executivo (art. 20, inciso III, alínea ‘b’).

Entre as medidas recomendadas pelo Ministério Público, previstas na Constituição Federal e na LRF, destacam-se a redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e função de confiança, a exoneração e rescisão de contratos de servidores não estáveis e a vedação de contratação de horas extras. Para estabelecer os termos da recomendação, foram utilizados dados analisados pelo Laboratório de Análises do Orçamento e Políticas Públicas (LOPP/MPRJ).

Os prefeitos dos dois municípios têm dez dias para comunicar ao MPRJ a adoção das recomendações para a redução do percentual de despesas com pessoal, constante dos relatórios de gestão fiscal referentes ao 3º quadrimestre de 2017. A omissão das medidas determinadas pela Constituição e pela Lei de Responsabilidade Fiscal pode acarretar a prática de crime de responsabilidade e a responsabilização dos prefeitos por improbidade administrativa.