×
Copyright 2024 - Desenvolvido por Hesea Tecnologia e Sistemas

Procon orienta consumidores para o Dia dos Namorados nesta terça-feira

Nesta data, aumenta a procura por flores. E de acordo com o Procon, com o aumento da demanda, há elevação de preços

Campos
Por ASCOM
12 de junho de 2018 - 9h29

Com a chegada do Dia dos Namorados, uma data sempre importante para se comemorar e com um grande volume de negócios, a Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon) elaborou uma série de cuidados que devem ser adotados antes de fechar a compra ou contratar o serviço.

Nesta data, aumenta a procura por flores. E de acordo com o Procon, com o aumento da demanda, há elevação de preços. Além de pesquisa sobre preço, tipo de flor e arranjo, é preciso estar atento para a entrega. “Tudo deve ser feito por escrito: tipo de flores, arranjo, horário, local e mensagem”, disse a diretora de Fiscalização do Procon, Lucylla Siqueira.

Quem optar por um jantar ou curtir a noite na balada, também deve estar atento para o dia não terminar amargo. Informações sobre o cardápio, preços, cobrança de couvert/couvert artístico e taxa de serviços devem estar à vista do cliente, na entrada do estabelecimento. Em casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal e a imposição de multa pela perda da comanda é considerada abusiva. A informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional.

Se for comprar roupa ou calçado, é importante se informar sobre a possibilidade de troca de tamanho, cor e modelo, pois caso o produto não tenha defeito a loja não é obrigada a trocar. Se houver comprometimento de troca, esta deverá ser por escrito. As lojas não são obrigadas a trocar roupas, sapatos ou qualquer outro produto caso o consumidor não tenha gostado da cor ou ter ficado apertado ou folgado.

Em caso de perfumes, verifique a rotulagem, data de validade, composição, cuidados no manuseio e armazenamento e nome, endereço e CNPJ do fabricante/importador. Para cosméticos, é preciso verificar se há o número de registro do Ministério da Saúde. Produtos importados devem trazer estas informações traduzidas para o português.

“Cesta de café da manhã também é bastante procurada nesta época. Neste caso, informe-se sobre o conteúdo, número de itens, marca, quantidade, qualidade, tipo de produtos e se são incluídos outros artigos (jornal, revistas). Os itens não alimentícios devem ser embalados separados dos alimentos. Para pessoas com restrições alimentares (hipertensos e diabéticos, por exemplo), são necessários cuidados especiais com a escolha. Faça constar no pedido preço, horário e local da entrega”, orienta a diretora.

Já com relação a produtos eletrônicos, é importante que o mesmo seja testado no momento da aquisição. Se ele apresentar algum problema, o fornecedor terá 30 dias para resolvê-lo. O direito de reclamar pelos vícios aparentes no produto caduca em 90 dias. É a chamada garantia legal, que deve ser aplicada nos casos de produtos e serviços duráveis. Se, no ato da compra, o fornecedor assegurar a troca imediata em caso de problemas no funcionamento do produto nas primeiras 24, 48 ou 72 horas de uso, peça que ele escreva essa informação na nota fiscal, tendo em vista que somente dessa forma poderá ser exigido o cumprimento da promessa do fornecedor.

Nas compras feitas pela internet, assim como ocorre nas aquisições por telefone ou catálogo, o consumidor pode exercer o seu direito de arrependimento em até sete dias – contados da data da compra ou do recebimento do produto.

O Procon/Campos mantém a orientação para que os consumidores entrem em contato com o órgão sempre que constatarem práticas abusivas, através do telefone (22) 98175 2561 e do aplicativo Meu Procon. Além de solicitarem nota fiscal se houver, efetivamente, suspeita de abuso no preço praticado. A sede do Procon fica na Avenida José Alves de Azevedo, 236, Centro.